Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorRevista de Estudos Jurídicos do STJ chega à terceira edição Próximo postRelator nega pedido para suspender explosão de balsas em operações contra garimpo ilegal no Rio Madeira Você também pode gostar Livros em homenagem ao ministro Gurgel de Faria serão lançados no dia 7 de novembro 11/10/2023 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia 23/10/2023 Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma 08/05/2025