Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorRevista de Estudos Jurídicos do STJ chega à terceira edição Próximo postRelator nega pedido para suspender explosão de balsas em operações contra garimpo ilegal no Rio Madeira Você também pode gostar Pesquisa Pronta traz efeitos da citação no prazo prescricional em ações extintas sem resolução de mérito 30/10/2025 Retrospectiva STJ: os julgamentos que mais repercutiram em 2024 15/12/2024 Página Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre ação penal e IPI 10/07/2024
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