Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Post publicado:12/09/2025 Categoria do post:STJ Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma Leia mais artigos Post anteriorRevista de Estudos Jurídicos do STJ chega à terceira edição Próximo postVolume de ações de improbidade despenca 46% com a reforma na legislação Você também pode gostar Mantida prisão de dono de clínica clandestina denunciado por tortura 08/01/2025 Colegiados de direito penal ultrapassam 76 mil decisões no primeiro semestre de 2024 01/07/2024 Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência 27/01/2025
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