A sustentabilidade corporativa e a governança institucional são pilares essenciais para o desenvolvimento econômico multissetorial com responsabilidade socioambiental, assim também para a eficácia ampla das políticas públicas, consorciadas em estrito benefício da sociedade e da tão almejada justiça social.
No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem desempenhado um papel fundamental em todo esse contexto, especialmente por meio da criação do Índice de Eficiência em Sustentabilidade e Governança (iESGo), uma importante ferramenta para a avaliação, promoção e monitoramento padronizado das boas-práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) com impacto nos setores público e privado.
O iESGo do TCU é, portanto, uma iniciativa de grande alcance, abrangendo – direta e indiretamente – os mais diversos níveis de governo e da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil. A abordagem do índice considera não apenas a conformidade legal das instituições, mas também a eficácia e a sustentabilidade das políticas e práticas implementadas.
Assim sendo, a implementação do iESGo pelo TCU é mais um marco técnico-normativo para o Brasil na dianteira prática do ESG, na medida que um órgão de controle e de fiscalização de tamanha relevância protagoniza o estudo analítico e o oferecimento de métricas claras, criteriosas e objetivas para auxiliar na identificação de pontos fortes e de áreas que necessitam de melhorias na transparência, na prestação de contas e na promoção de boas práticas de sustentabilidade socioambiental e governança.
Não há dúvidas que o iESGo é uma ferramenta crucial e estratégica do TCU, com foco na eficiência das instituições, posicionando-se como uma mola propulsora de importância sistêmica e um ponto de inflexão para políticas públicas no Brasil, impulsionando um ambiente mais propício para o desenvolvimento sustentável e fortalecendo a cultura de responsabilidade e eficácia em todas as esferas da sociedade.
No entanto, o iESGo não pode deixar de avançar com interface conectada e harmônica a outros também importantes, avançados e pioneiros instrumentos do Brasil, como o Balanço Socioambiental (BSA) e a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 15 (NBC T15) e, a partir destes, de forma tecnicamente integrada às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, assim também às principais plataformas e frameworks nacionais e internacionais sinérgicos com a pauta, a exemplo do GRI, SASB, CDP, TCFD, IIRC, PRI, IFRS S1, IFRS S2, ABNT PR 2030), dentre outros.
A partir de um olhar ainda mais técnico-jurídico, vale constar que a criação e a implementação do iESGo foram autorizadas pelo item 9.1 do Acórdão 1205/2023 editado pelo Plenário do TCU, no âmbito da Fiscalização 156/2023. Esse acórdão estabelece diretrizes para a implementação e acompanhamento do índice, determinando que o tribunal deve realizar levantamentos periódicos sobre a eficiência em sustentabilidade e governança nas instituições.
Em análise ainda mais profunda, o item 9.1 do Acórdão 1205/2023 determina que o Tribunal de Contas da União deve proceder com a coleta de dados e análise das práticas de sustentabilidade e governança; as instituições devem colaborar fornecendo informações precisas e completas; e os resultados devem ser divulgados de maneira transparente, permitindo o acompanhamento pela sociedade.
Já a Fiscalização 156/2023 é um processo administrativo do TCU que visa garantir a conformidade das práticas de sustentabilidade e governança das instituições com as normas vigentes. Esse processo inclui a aplicação de questionários detalhados, auditorias in locu e a análise de documentos e procedimentos internos. A fiscalização é essencial para assegurar que os levantamentos do iESGo sejam precisos e reflitam a realidade das práticas institucionais.
O questionário do iESGo aborda uma ampla gama de temas essenciais para a sustentabilidade e governança, incluindo a governança organizacional pública, com avaliação das estruturas de governança, transparência e responsabilidade; a gestão de pessoas, com políticas de inclusão, diversidade, desenvolvimento e bem-estar dos colaboradores; a gestão de tecnologia da informação e segurança da informação, com práticas de gestão de TI, proteção de dados e cibersegurança.
A sondagem se dedica, ainda, a uma visão holística da gestão de contratações, com transparência e eficiência nos processos de aquisição e contratação; da gestão orçamentária e financeira, com planejamento e controle financeiro sustentável; da sustentabilidade ambiental, com práticas de gestão ambiental, uso de recursos naturais e políticas de redução de impacto ambiental; e da sustentabilidade social, com impacto social das atividades institucionais e políticas de responsabilidade social.
Analisados tais elementos, fica a evidência a importância sine qua non da sinergia entre o iESGo, o BSA, a NBC T 15 e, a partir destes, os ODS e demais plataformas e frameworks nacionais e internacionais, numa metodologia avançada de interconectividade, de modo inclusive a otimizar os procedimentos em curso, o grau de maturidade e os avanços paralelos de cada instituição na jornada da sustentabilidade e do ESG.
Este é, portanto, o momento propício para contribuições conjunturais de harmonização. Atualmente, o iESGo está em uma fase de análise e consolidação dos dados inicialmente coletados. Conforme relatos recentes, o processo será oportunamente submetido à julgamento colegiado por parte do TCU, momento em que serão disponibilizados os resultados do trabalho.
Com essa dinâmica, o TCU planeja apresentar documentos padronizadores – que, por sua própria natureza e experiências anteriores semelhantes noutros setores, detém forte impacto conjuntural – incluindo um novo Acórdão, com diretrizes atualizadas para a implementação e acompanhamento do iESGo; um relatório de fiscalização, com detalhamento dos resultados da Fiscalização 156/2023; os relatórios individuais, com avaliação específica de cada instituição; uma tabela dinâmica, como ferramenta modelo para análises comparativas e geração de gráficos; e um instrumento, inicialmente em formato de planilha, que permita calcular o iESGo da organização com base no questionário aplicado em 2024.
Tudo isso, necessariamente, como resposta aos reclames nacionais e internacionais. A degradação ambiental e as mudanças climáticas exigem ações concretas e empresas devem promover equidade social e transparência para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Combater o greenwashing, que prejudica a confiança pública e privada, requer diretrizes claras e mecanismos de verificação.
Por isso, a falta de padronização nos indicadores ESG é, de forma incontroversa e sob todos os aspectos, um ponto crítico e dificulta a comparabilidade. Métricas unificadas aumentam a transparência e podem colaborar, com elementos precisos e auditáveis, as decisões de vestires públicos e privados, e de investidores, refletindo na intensa atração de capital para o desenvolvimento econômico.