Atualmente, o crescimento acelerado das apostas online, as chamadas bets ou casas de apostas, tem gerado preocupações não apenas no âmbito econômico, mas também no mercado de trabalho. De acordo com a publicação “Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento”, constatou-se que 16% dos brasileiros realizaram apostas nos 30 dias que antecederam a pesquisa, realizada em agosto de 2024.
“Entre os que apostaram, a maioria gastou até R$ 500. A distribuição da população que apostou é uniforme, exceto em Roraima (17%) e Pará (17%), que possuem patamares superiores ao nacional (12%), e o Ceará (8%), que possui o menor índice. O perfil dessas pessoas é predominantemente masculino (62%).” Ou seja, aproximadamente 34 milhões de brasileiros fizeram apostas nas bets e muitos deles, comprometendo grandes valores de seus salários.
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Apostas durante o expediente e as consequências legais trabalhistas
O envolvimento de empregados em apostas durante o horário de trabalho tem resultado em um aumento significativo de demissões por justa causa, impactando diretamente as relações trabalhistas. Processos trabalhistas relacionados ao tema têm crescido, evidenciando um desafio crescente para empregadores e legisladores.
Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no processo 1000272-34.2024.5.02.0202, manteve a justa causa aplicada a uma empregada que praticava jogos de azar durante o horário de trabalho. A testemunha confirmou que “a autora por diversas vezes mostrava e convidava para participar dos jogos online”, e confirmou que o uso de celular era proibido, contudo que havia sido aberta uma exceção para autora que havia acabado de retornar de licença-maternidade.
A juíza ponderou que “importante ressaltar os princípios que devem pautar a utilização da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, quais sejam: gravidade, atualidade, imediatidade e proporcionalidade entre a falta e a punição.” No caso, a empresa já havia advertido e suspendido a autora antes de aplicar a justa causa. Na defesa, a empresa disse ainda que “essa prática reiterada afetava diretamente seu desempenho e produtividade, além de infringir as normas internas da empresa.”
Aspectos legais e justa causa
A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e está prevista no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em sua alínea l, prevê expressamente que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: “prática constante de jogos de azar”. No caso da referida empregada demitida por justa causa, a empresa enquadrou a dispensa da autora também nas alíneas A B que tratam respectivamente de “ato de improbidade” e “incontinência de conduta ou mau procedimento”.
Além das implicações no vínculo empregatício, a demissão por justa causa acarreta perdas financeiras significativas para o trabalhador. Entre os direitos revogados estão a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o seguro-desemprego. Essa perda de benefícios amplia os impactos socioeconômicos da prática de apostas no ambiente corporativo.
Estratégias empresariais para mitigação de riscos
Diante desse cenário, é imperativo que as empresas adotem políticas preventivas e medidas de compliance para mitigar os riscos associados às apostas no ambiente de trabalho. A implementação de treinamentos, campanhas educativas e regras claras sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante o expediente são algumas das ações que podem contribuir para a redução do problema.
Além disso, a criação de programas de bem-estar financeiro pode auxiliar empregados a lidarem melhor com suas finanças, reduzindo a atração por jogos de azar como uma alternativa para ganhos imediatos. A gestão proativa dessas questões não apenas protege a produtividade e a integridade da empresa, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.
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O avanço das apostas online trouxe desafios significativos para o mundo corporativo, demandando um olhar atento das empresas sobre seus impactos na produtividade e nos aspectos legais do vínculo empregatício.
Ações preventivas e uma abordagem estratégica são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e alinhado às normas legais, evitando que a busca por ganhos rápidos comprometa a estabilidade profissional dos trabalhadores.