O caminho até o leilão de contratos repactuados pelo TCU

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Em artigo anterior, analisei o caso da repactuação do contrato de concessão da rodovia Eco101, que foi o primeiro a ser aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

O acordo prevê que o contrato seja submetido a processo competitivo a ser estruturado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio de sandbox regulatório. O objetivo deste artigo é contextualizar o sandbox neste processo e a atual etapa em que se encontra.

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Em 16/09, uma semana antes da aprovação do acordo da Eco101 pelo TCU, a ANTT publicou a Portaria 245, que institui comissão de sandbox regulatório voltada a propor e testar, por meio de participação social, minuta de edital de processo competitivo em concessões rodoviárias em crise.

O processo competitivo teria o sandbox como ambiente experimental para ser aprimorado e integrar, posteriormente, o futuro Regime de Recuperação Regulatória (RRR) da agência.

O RRR foi pensado para concessionárias em crise – a partir de classificação dada pela ANTT – ou projetos em relicitação, com objetivo de realizar alterações contratuais condicionadas à saída dos acionistas ou à troca de controle. Atualmente, o Regime é previsto em proposta preliminar da quarta norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias, discutida este ano em audiência pública. No texto, o TCU integra o processo.

Em 04/11 foi aberta Consulta Pública voltada à minuta do edital da Eco101, sem prejuízo de “receber contribuições aos documentos que possam ser aplicáveis aos demais processos de readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso […]”.

Ou seja, o resultado desta consulta poderá, em algum grau, ser adotado nos processos competitivos das próximas repactuações aprovadas pelo TCU – que, até o momento, são a BR-101/RJ, da Autopista Fluminense, e a BR-163/MS, da MSVia – e, ainda, sobre o futuro RRR da ANTT. Em todos os casos, o tribunal deve manter seu papel de atestar legalidade.

Vale mencionar o Termo Aditivo publicado no âmbito da consulta, que consiste no contrato resultante da repactuação realizada pela Secex Consenso.

A minuta do Termo prevê que os primeiros três anos tenham regras mais duras em caso de descumprimento da meta de investimentos. Neste “período de transição”, como é chamado, a concessionária está sujeita a sofrer “extinção antecipada consensual” caso descumpra mais de 20% da meta em dois trimestres consecutivos.

Para tanto, é prevista indenização ao poder concedente e expressa renúncia da concessionária sobre o mérito da extinção na via judicial e arbitral. Trata-se de uma espécie de saída automática no curto prazo.

O próprio acórdão do TCU considera que este seria o principal instrumento mitigador do risco moral do processo competitivo, mas que não seria possível prever a reação do mercado – sendo, portanto, um “risco residual”.

O sandbox regulatório da ANTT será concluído após a finalização do processo competitivo da Eco101. Vale acompanhar o relatório das contribuições da consulta pública, que deve ser publicado no começo de 2025, e os próximos passos que levarão ao futuro certame na B3.