O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (24/6) medida cautelar para suspender a tramitação de todos os recursos do processo que trata sobre a falência da usina Laginha Agroindustrial até o julgamento definitivo da RCL 69.126.
A reclamação foi ajuizada no STF por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-mulher do ex-deputado federal e usineiro João Lyra, morto em 2021. Costa aponta que é credora habilitada nos autos da falência e que embora em um primeiro momento 13 de 17 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) tivessem se declarado suspeitos ou impedidos de julgar o caso, posteriormente chegou-se ao número de 11 julgadores aptos a julgar processo, de forma que o presidente do TJAL fixou a corte alagoana como competente para continuar a deliberar sobre os recursos.
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
De acordo com o artigo 102, I, n, da Constituição Federal, se mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados na ação, o caso se torna de competência do STF.
Costa requer a intervenção do STF no caso por três motivos: (i) o presidente do tribunal local já havia se declarado suspeito para atuar no caso, de modo que não poderia ter conduzido o incidente de suspeição; (ii) o TJAL levou em consideração juiz convocado para fins de delimitação do quórum de desembargadores aptos, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. (iii) dos 13 desembargadores autodeclarados suspeitos ou impedidos, 5 retrocederam e, em sua visão, a declaração de suspeição por motivos de foro íntimo seria irretratável.
No mérito, ela pede que o STF revogue expressamente a declaração de competência do TJAL para processar e julgar os recursos e que avoque a competência do caso para aferir a existência de maioria impedida ou suspeita no tribunal de origem.
Na decisão, o ministro Nunes Marques afirma que se confirmados os indícios apontados por Costa, poderia caracterizar a burla à regra de competência que levaria o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
‘’Impressiona-me, em especial, a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como se a manifestação de algum juiz convocado foi considerada para efeito de aferição da suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros daquela corte’’, destacou. Em seu ponto de vista, essas informações mostram-se cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência descrita.
Para o ministro, o risco da demora decorre da possibilidade de se produzirem atos processuais por órgão judiciário incompetente, o que levaria à anulação desses atos e retardo na prestação jurisidcional. Por esse motivo, entendeu como prudente a suspensão do processo de origem até a plena elucidação dos fatos relevantes.
A defesa de Costa é feita pelo escritório Sergio Bermudes Advogados.