Nunes Marques rejeita ação contra múltiplos julgamentos administrativos por corrupção

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), por uma questão processual, negou andamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.449, ajuizada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), contra o artigo 29 da Lei Anticorrupção. O dispositivo prevê o julgamento administrativo de casos de corrupção, por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda, que eventualmente também possam estar em tramitação no Judiciário.

Mas, para o ministro, o Sinicon não tem legimitidade para ajuizar a ADI por não ser “entidade de classe de âmbito nacional”. Isto porque a entidade congrega empresas da categoria econômica indústria da construção pesada – infraestrutura, consoante se observa de seu estatuto social (art. 7º, caput e parágrafo primeiro), e não associações de empresas. Leia a íntegra da decisão.

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O Sinicon argumentava na ação que há “sobreposição de competências de diferentes órgãos de controle, a ensejar múltiplas penalizações pelo mesmo evento”. Diz ainda que “a norma impugnada permite a atuação do Cade, do MJ e da Fazenda, mesmo depois de uma empresa ter firmado acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU)”.

Para o sindicato, a proliferação de normas e a falta de coordenação prejudicam o combate à corrupção. “Nos últimos anos, especialmente após a Operação Lava Jato e a edição da Lei n. 12.846/2013, houve aumento significativo da atividade sancionadora da Administração Pública, a implicar multiplicidade de instâncias responsáveis pela investigação, negociação de leniência e aplicação de penalidades relacionadas a crimes de corrupção”, argumenta.

Portanto, na ADI, requeria que fosse atribuída à norma interpretação conforme à Constituição, de modo que o Cade, o MJ e a Fazenda não possam processar e julgar fato que tiver sido alvo de processo sancionatório perante a CGU, como nos casos de acordo de leniência, “sob pena de haver sobreposição de sanções que ofenda o princípio de ne bis in idem“.

Legitimidade

O sindicato afirma ter legitimidade para apresentar a ação por “ser entidade de classe de âmbito nacional, representante de categoria homogênea de empresas de construção pesada” e aponta pertinência temática sob o argumento de que há relação entre o objeto da ação e os interesses da categoria econômica. Exemplifica que muitas empresas congregadas, voltadas à realização de obras, foram afetadas por sanções administrativas como resultado da Operação Lava Jato, e que há possibilidade de outras serem impactadas por acordos de leniência.

O argumento sobre a legitimidade, entretanto, foi contestado pela Presidência da República, pelo Senado Federal, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, Nunes Marques destacou que o Sinicon é entidade sindical de primeiro grau e que, conforme a Constituição, “os sindicatos, mesmo que de âmbito nacional, não possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”.

O ministro destacou ainda a seguinte tese fixada no julgamento da ADI 5.132: “Nos termos da jurisprudência da Corte, apenas as confederações sindicais detêm aptidão para deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.

Nunes Marques, então, justificou que “o quadro revela o não preenchimento dos requisitos para a atuação, no caso em exame, como entidade de classe de âmbito nacional detentora de legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo”.