As novas diretrizes para a realização de leilões de reserva de capacidade (LRCAP) em 2026, publicadas nesta sexta-feira (22/8) em edição extra do Diário Oficial da União, excluíram a contratação de geração termelétrica a partir de biocombustíveis e incluíram as usinas a carvão no rol de produtos do certame.
A troca de biocombustível por um meio com maior pegada de carbono neste leilão foi feita enquanto a presidência brasileira da COP30 tenta pautar a redução de emissões derivadas de combustíveis fósseis como um dos temas da Conferência, que será realizada daqui a três meses em Belém.
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A leitura do governo é a de que o setor de biocombustíveis já estaria contemplado com outras políticas públicas, como o Combustível do Futuro. Há também receio de que o uso do biocombustível poderia ter impacto nos preços de uma eventual geração de energia.
No caso das termelétricas a carvão, a contratação de usinas existentes poderá valer já a partir do ano que vem, com uso do carvão nacional e importado. Elas devem competir diretamente com termelétricas a gás natural, mas o uso do mineral torna o preço mais competitivo.
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É, na prática, uma solução para a usina termelétrica de Candiota, no Rio Grande do Sul, da Âmbar Energia, que fica livre para participar do certame e retomar seu funcionamento com contrato. O tema é tratado desde o início do ano no Ministério de Minas e Energia (MME), que chegou a cogitar uma saída para o empreendimento em uma medida provisória.
Modelo criará dois leilões diferentes
As duas portarias publicadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) – 859 e 860 de agosto – preveem a realização de dois leilões com produtos separados.
O novo formato deve passar por uma consulta pública de 20 dias e o governo planeja que os leilões ocorram em março de 2026. A flexibilidade continua tendo peso tanto para a participação no certame como em seu resultado. Ao contrário da última portaria, o governo agora disponibilizou para consulta pública a metodologia usada para calcular o Fator A.
O primeiro certame será para termelétricas a gás natural, carvão e hidrelétricas. No caso das termelétricas, devem competir entre si, com diferentes datas para início de suprimento, a depender das condições da concorrência.