Os defensivos têm uso crescente em diversos países ao redor do mundo. Segundo dados da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), cerca de 40% da produção agrícola mundial é, hoje, perdida para as pragas, o que implica em um prejuízo à economia mundial de mais de US$ 220 bilhões por ano. As pragas invasoras custam aos países, pelo menos, US$ 70 bilhões, além de ocasionarem significativos prejuízos, também, à biodiversidade.
O uso desses produtos é regulado para evitar prejuízos à saúde humana e ao solo. Por isso, a aprovação do novo arcabouço legal é importante para termos um ambiente mais moderno e seguro para o setor agropecuário no Brasil.
No entanto, apesar de necessária, a aplicação de defensivos não vem destituída de desafios. Entre os pontos desfavoráveis ao seu uso está o problema da resistência genética. O uso químico na agricultura causa, especialmente em insetos, a resistência genética a qualquer substância tóxica, por meio da seleção natural. A morte dos inimigos naturais e a conversão de pragas secundárias em pragas primárias é outro problema. Além disso, a utilização descontrolada de defensivos agrícolas na agricultura pode trazer consequências nocivas para o meio ambiente.
O arcabouço, portanto, é um regulamentador importante para as práticas ambientalmente danosas, que compõe o ambiente norteador de necessária modernização da produção e registro dos defensivos agrícolas, na busca pelas mais modernas moléculas e melhores produtos. A temática, ainda que sempre tenha gerado debates, mais recentemente teve novo capítulo com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL 1459/2022, que tramitava há mais de 20 anos no Congresso.
O projeto recentemente aprovado na Câmara segue agora à sanção presidencial. Entre as alterações promovidas em seu texto final está a inclusão de dois pontos importantes: o primeiro diz respeito à coordenação do Ministério da Agricultura para os casos de reavaliação de produtos. O segundo trata da retirada da exigência de análise de risco para aprovação de produtos genéricos de moléculas já em uso no país. Um dos artigos do projeto, cabe dizer, proíbe aprovação de qualquer molécula de defensivos agrícolas caso elas não sejam menos danosas que as já existentes.
De outro lado, ficou de fora do projeto a adoção do regime temporário para aprovação de novos agroquímicos, ou seja, delimitar em lei um prazo máximo para aprovação de novos produtos para 24 meses no caso de moléculas novas de agroquímicos, 12 meses para produtos genéricos (que já tenham sido aprovados anteriormente e tiveram a patente expirada) e 12 meses para registro de produtos biológicos.
Essa questão era considerada crucial à indústria de agroquímicos para dar celeridade ao processo, que leva até oito anos atualmente. O projeto final também não acolheu o pedido de mudança na nomenclatura atual de defensivos agrícolas para pesticidas, conforme regulamentação internacional.
A aprovação do projeto, portanto, representa sim considerável avanço na regulamentação atual, ainda que não venha destituído de supressões que afetam, em alguma medida, a pretensão inicial da classe produtiva. De toda forma, entendemos que o novo procedimento que deverá ser instaurado com a modernização do arcabouço legal é de relevância positiva ao setor, proporcionando um ambiente não apenas mais moderno, mas de devida punição àqueles que agem em desacordo aos limites ambientais e de busca à uma produção com maiores índices de produtividade, segura e sustentável.