Negada prisão domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho Post publicado:23/07/2025 Categoria do post:STJ Negada prisão domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho Leia mais artigos Post anteriorJurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre medidas socioeducativas Próximo postQuarta Turma reconhece excesso e reduz multa por atraso na reparação de terreno de posto de combustível Você também pode gostar Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição 29/05/2024 Ato que aprova e manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória 24/09/2024 Processos enviados ao STJ com dados fora do padrão serão devolvidos aos tribunais de origem 12/12/2023
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