Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública Post publicado:08/08/2024 Categoria do post:STJ Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública Leia mais artigos Post anteriorPrimeira IA capaz de ser aprovada no Enam é lançada no Brasil Próximo postCarlos Alberto de Salles é eleito para a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP Você também pode gostar Ribeiro Dantas deixa presidência da Terceira Seção; Antonio Saldanha Palheiro será o sucessor 12/02/2025 Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho 07/05/2024 Tribunal recebe mais de 9,5 mil processos durante o plantão judiciário 01/02/2024
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