Por definição, a prática do lobby busca influenciar decisões políticas, administrativas, legislativas e até mesmo judiciais, por meio de uma interação ética, legítima e transparente com as autoridades públicas.
Qualquer atividade que não se enquadre nessa premissa – seja ela corrupção ativa ou passiva – deve ser considerada não apenas ilegal, mas também inaceitável por todos os setores da sociedade. Para garantir que o lobby seja visto de forma justa, é essencial que se faça uma clara distinção entre a prática legítima e as ações criminosas.
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O art. 1º do PL 1207/2007, que visa regulamentar essa atividade no Brasil, caracteriza o lobby como a representação de interesses realizada por pessoas físicas ou jurídicas junto a agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ainda que não tenhamos avançado na promulgação da lei, essa definição é essencial, pois estabelece um marco que diferencia a prática legítima de lobby das ações irregulares que podem comprometer a integridade do processo decisório de agentes públicos no Brasil.
Em suma, existe um consenso crescente na sociedade de que representação e defesa de interesses – lobby – são componentes legítimos da democracia, que podem ocorrer em todos os níveis e Poderes de governo no Brasil.
Diferentemente da imagem negativa associada a atos ilícitos, que distorcem a prática legítima do lobby, essa atividade se fundamenta na apresentação de dados e na construção de pontes de diálogos entre empresas, entidades, associações e representantes da sociedade civil com os diversos Poderes da República.
Essa abordagem colaborativa é essencial para promover a transparência e o engajamento cívico, fortalecendo a democracia e permitindo que diferentes vozes sejam ouvidas nas esferas de decisão. Afinal, é por meio dessa interação que o governo tem encontrado caminhos para o desenvolvimento social e econômico do país.
A demora na regulamentação do lobby mantém em aberto a questão da transparência, o que pode fomentar a desconfiança da população em relação a essa prática. Por isso, é crucial que o Senado não espere por outro escândalo de corrupção ou novas associações equivocadas entre lobby e práticas ilícitas mas sim que realize uma análise de impacto regulatório e avance com a votação do projeto de lei.
Ao adotar uma redação alinhada à realidade brasileira e às melhores práticas internacionais, o Senado pode evitar a criação de barreiras ao acesso aos Poderes e assegurar que o diálogo público-privado se mantenha sempre aberto, transparente e eficaz.
A transformação da imagem do lobby requer um esforço conjunto. Ele não deve ser visto apenas como uma ferramenta do setor privado, mas como um meio legítimo para representar interesses públicos e sociais, criando um ambiente de decisões mais transparentes e inclusivas. Com regulamentação adequada, o lobby pode, de fato, fortalecer a democracia, tornando as instituições mais abertas e receptivas à diversidade de perspectivas que compõem a sociedade brasileira.