Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Post publicado:06/02/2025 Categoria do post:STJ Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorNova RDC 948/24: avanço regulatório para o registro de medicamentos Próximo postSecretário de Zema aposta em PL e Novo unidos em 2026 em MG Você também pode gostar Simpósio sobre auditoria destaca importância do fortalecimento do controle interno no setor público 03/07/2025 Prorrogadas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário 05/01/2024 Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama 29/11/2023
Simpósio sobre auditoria destaca importância do fortalecimento do controle interno no setor público 03/07/2025
Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama 29/11/2023