Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Credenciadora de cartão não responde solidariamente por dívida entre subcredenciadora e lojista 22/10/2025 STJ define composição da nova comissão gestora de precedentes e jurisprudência; Kukina é o presidente 30/10/2025 Espaço Cultural abre exposição “Além das Lentes” nesta quarta-feira (21) 21/05/2025
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