Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Entender Direito debate a produção de provas no processo civil 11/12/2024 Pesquisa Pronta aborda requisitos para pedido de remoção de conteúdo na internet 04/07/2025 Prazos processuais no STJ ficam suspensos a partir desta quarta-feira (20) 19/12/2023