Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Sessão de encerramento do ano judiciário começa às 9h na Corte Especial, com transmissão ao vivo 19/12/2023 Nova edição do Livro de Súmulas já está disponível para consulta e download 26/12/2023 Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica 24/04/2025
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