Mudanças no gerenciamento de riscos ocupacionais passam a vigorar com atualização da NR-1

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Entraram em vigor, nessa terça-feira (26/5), as novas atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho em todo o país. A principal novidade é a inclusão formal e obrigatória dos riscos psicossociais e organizacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A medida exige que as organizações passem a mapear e intervir em fatores como a pressão por resultados, assédio, jornadas exaustivas e restrições à autonomia dos trabalhadores.

Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a reformulação da norma altera a dinâmica de segurança e saúde do trabalho (SST) ao transferir o foco das análises meramente individuais para a estrutura de organização e gestão do trabalho. Com isso, eventos anteriormente tratados como problemas pessoais ou características isoladas — como conflitos interpessoais e transtornos mentais — passam a ser classificados como indícios de ambientes de trabalho penosos ou adoecedores, passíveis de fiscalização e penalidades.

As diretrizes técnicas foram detalhadas em publicação recente da Fundacentro. O documento orienta que o gerenciamento de riscos abranja de forma integrada os agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, inserindo os fatores psicossociais nessa última categoria. 

Entre os indicadores de risco que devem constar nos relatórios estão as taxas de rotatividade de pessoal (turnover), o aumento do uso de mão de obra terceirizada e as queixas formais registradas em canais internos de ouvidoria.

A atualização da NR-1 também regulamenta critérios para o uso de tecnologias de informação em capacitações de SST. O texto fixa os requisitos para treinamentos nas modalidades de ensino a distância e semipresencial, exigindo a estruturação de projetos pedagógicos formais e o registro informatizado de acessos (logs) para a validação dos certificados.

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais mantêm o tratamento diferenciado previsto na legislação. Contudo, a dispensa de elaboração do PGR para determinados setores de baixo risco não exime as organizações de monitorar e garantir o cumprimento das proteções à saúde mental e física do trabalhador, conforme os preceitos constitucionais vigentes.

Veja a norma completa.