O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), a Lei 13.019/2014, completa 10 anos, e sua relevância é cada vez maior nas pactuações entre governos e as organizações da sociedade civil. Atualmente, as atividades do Terceiro Setor já somam 4,27% do PIB.
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Os avanços e desafios, uma década após a implementação do marco regulatório, foram amplamente discutidos, na semana passada, no III Seminário Internacional Mrosc, da Secretaria-Geral da Presidência. O seminário contou com grandes especialistas no tema. Entre eles, a presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor, Lais Figueiredo Lopes, que conversou com o JOTA e com a newsletter Por Dentro da Máquina.
Para Lopes, é preciso mudar o paradigma de controle e fortalecer a capacitação, especialmente em estados e municípios. A seguir, um resumo da conversa:
Dez anos após o Mrosc, aponte um grande desafio na relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil?
A gente precisa considerar um grande desafio a mudança de paradigma dos meios para o controle de resultados. É muito difícil implementar o controle de resultados na administração pública no Brasil. Quando se fala de controle de resultados, a gente fala do cumprimento do objeto, das metas. Então, controle de meios, a gente vai ficar olhando a forma de execução dos gastos. Para ter controle de resultados, a gente precisa ter controles prévios, o que o Mrosc trouxe.
O Mrosc trouxe o chamamento público obrigatório, a importância do plano de trabalho. E a gente vai executar pensando que a prestação de contas é baseada no plano de trabalho, como se fosse um gabarito de provas. Se eu cumprir todas as metas, todos os resultados que estavam acordados, o objeto foi integralmente cumprido, não importa a execução financeira. Esse é o espírito do Mrosc, mas não é assim que funciona na prática.
Na prática, a gente continua fazendo o controle de meios e acrescentou o controle prévio e o controle de resultados. Então, essa é a grande dificuldade que eu vejo na execução do Mrosc no Brasil. Era para a gente estar focando nesse processo de pactuação, de melhorar em termos dos preços, da verificação, da habilitação jurídica, de conhecer o parceiro para conseguir fazer um monitoramento da execução, pensando muito mais do ponto de vista técnico do que do ponto de vista de notas fiscais.
União, estados e municípios têm as ferramentas necessárias para fazer esse controle de forma adequada?
Sem dúvida, se a gente não investe na própria capacidade operacional do Estado para operar as parcerias com as organizações da sociedade civil, a gente tem uma maior dificuldade de implementação do Mrosc.
É uma relação que vai envolver, necessariamente, como que o Estado se organiza para fazer esse processo de formulação, de planejamento, de seleção, de celebração, de execução, de monitorar a execução e fazer a prestação de contas. Então, a lei foi pensada para que o processo administrativo fosse eletrônico, a partir de plataformas que ajudassem a induzir o acerto e não o erro.
No âmbito federal, era baseada muito no Sistema de Convênios (Siconv), que hoje chama Transferegov. Mas que tem uma limitação, que até hoje não foi resolvida, de ser exclusivo do governo federal. Então, os estados e municípios se viram ali com uma dificuldade de não ter os sistemas. Acho que a gente poderia ter evoluído muito mais se tivesse um sistema único, bom e indutor de acertos, inclusive com tutoriais. Porque a gente tem também um problema de tradução de gramática para ambas as partes.
A gente precisava também melhorar o processo de articulação federativa porque a União acaba inspirando muitos estados. Com a saída da presidente Dilma, a gente não teve um processo indutor de uma boa implementação pelo governo federal, e isso causou uma série de ausências no processo tanto no âmbito federal quanto também do que se esperava desse apoio da União para a implementação de uma lei dessa envergadura nos estados e municípios.
Como avançar nesses temas?
São várias estratégias. Muito diálogo, muita formação, muita capacitação. Uma das estratégias que a própria lei menciona, quando fala em capacitação, é a capacidade de operação do Estado. Então, tem todo um roteiro do que precisa ter de alicerce dentro da administração pública – e para as organizações – para que isso aconteça.
Uma das coisas importantes que a lei trouxe foi o Conselho de Fomento e Colaboração (Confoco). O que é o confoco? A ideia de ter um locus institucional para que a gente possa discutir os problemas de implementação, boas práticas, enfim, conseguir consertar os rumos.
A gente não tinha um lugar para uniformizar as questões setoriais dentro de uma mesma esfera da federação. Ele foi implementado no âmbito federal em dezembro de 2023. Ele está previsto, mas não foi implementado durante esse tempo e, agora, foi trazido como prioridade na transição. Ele começa a funcionar e a olhar para o que precisa ser feito. Existe no município de Belo Horizonte, existe no estado da Bahia e começa agora a ter a implementação desses espaços. Isso quer dizer que um lugar que tem confoco vai ser tudo perfeito? Não, mas quer dizer que a gente tem um lugar para conversar sobre essa agenda que não existia antes.