A Prudential firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que encerra uma disputa iniciada pelo órgão em 2010 sobre a validade dos contratos de franquia com os corretores da seguradora. A conciliação extingue duas ações civis públicas, inquéritos atuais e futuros, com abrangência nacional, e implica no depósito de R$ 6 milhões em conta indicada pelo MPT para apoio à proteção dos direitos dos trabalhadores. O acordo foi homologado na quinta-feira (18/1) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os valores, de acordo com o documento, serão revertidos em favor de órgãos e entidades reconhecidas por assegurar direitos transindividuais de trabalhadores ou de cunho social.
No documento, assinado pela subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, por Pedro Mansur, diretor jurídico da Prudential, e pelo advogado Guilherme Mastrichi Basso, as partes afirmam que “o modelo atual de franquia da Prudential, que se iniciou quando da assinatura dos contratos de franquia em 2020, é mercantil e não viola a legislação trabalhista, nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em especial, tema de repercussão geral 725”.
O acordo não alcança direitos ou ações individuais e coletivas existentes em que se discuta relação de emprego entre corretores e a seguradora. Ele também determina que a Prudential se abstenha de contratar empregados subordinados sem o devido registro CLT, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador contratado irregularmente.
Modelo de negócios
No documento, “fica estabelecida abrangência nacional dos efeitos do acordo e seu objeto, inclusive, a eventuais ações judiciais de tutela coletiva que venham a ser propostas pelo Ministério Público do Trabalho, Inquéritos Civis Públicos futuros ou em curso em outras Procuradorias Regionais, desde que tratem do mesmo objeto, qual seja, validade do contrato de franquia da Prudential com seus corretores franqueados”.
O texto também acrescenta também que o modelo de negócios em questão “privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais”, como prevê o § 1º, art. 2º da nova Lei de Franquia.
Segundo o vice-presidente Jurídico e de Relações Institucionais da Prudential, Antonio Rezende, a seguradora periodicamente reavalia seu modelo de franquia, garantindo o amplo atendimento às leis e às normas aplicáveis. “Em 2016, houve uma evolução (do primeiro modelo implementado em 2004 – e investigado nas ACPs). Mais recentemente, em 2020, uma nova versão atenta às melhores práticas de mercado e aos requisitos trazidos com o advento da nova Lei de Franquia e contexto jurisprudencial”.
Os números das ações encerradas tramitavam com os números 0000107-86.2010.5.03.0001 e 0000206-79.2010.5.01.0076.