O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Banco C6 e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em que aponta supostas irregularidades em contratos de empréstimo consignado. Na ação, o MPF alega que o banco tem oferecido empréstimos para segurados do INSS sem autorização prévia do cliente e pede uma indenização coletiva fixada em R$10 milhões.
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A ação tomou como base um conjunto reclamações sobre irregularidades na contratação de empréstimos consignado com o Banco C6. Em novembro de 2021, a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) notificou o MPF sobre um caso de falsificação na assinatura de contrato de consignado. Em um inquérito civil, apenas no âmbito regional, foram identificadas 311 reclamações de fraudes em consignado pelo Banco Central, 757 pelo sistema do Procon/PR e 301 ações em trâmite na Justiça Estadual do Paraná.
De acordo com a inicial, das 301 ações no Judiciário paranaense, 42,3% já foram julgadas procedentes pelos magistrados, que não identificaram relação contratual com os clientes. Outros 43% dos processos listados ainda não foram julgados.
Para o MPF, as fraudes possuem dimensões nacionais, com ações em São Paulo, Amazonas, Minas gerais e Paraíba. “A prática do Banco C6 Consignado S.A. na celebração de contratos de empréstimo consignado sem a anuência dos consumidores estende-se por todo o país, o que sugere a adoção da burla, da fraude e do abuso nas relações de consumo como um verdadeiro modelo de negócio da instituição financeira”, afirma.
A procuradora da República Eloisa Helena Machado afirma que o INSS se omitiu do dever de fiscalizar a execução dos contratos com os beneficiários. Segundo ela, é “absolutamente injustificável a sua inércia na adoção das medidas administrativas ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade/ilegalidade”.
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Procurado, o INSS afirmou que fiscaliza adequadamente o cumprimento das obrigações das instituições financeiras e, no caso específico do Banco C6, já adotou medidas no passado, aplicando-se penalidade. “Cabe pontuar que o caso citado é anterior à adoção de biometria (entre janeiro de 2021 e novembro de 2022), utilizada atualmente até para consultas. Após a adoção dessa modalidade de validação, não houve qualquer registro de reclamação.”
Em nota, o Banco C6 afirmou que:
O C6 Consig informa que os fatos que deram origem à ação civil pública em questão são de 2020, quando o método de formalização de contrato usado pela instituição era físico. Em 2021, o banco passou a adotar um método digital, no qual a assinatura do cliente é feita por biometria facial. Isso fez o número de queixas cair drasticamente.
Hoje, o número de reclamações relacionadas ao C6 Consig é inferior à média do mercado — o banco, inclusive, iniciou o quarto trimestre de 2023 fora do grupo das dez instituições de consignado mais reclamadas no consumidor.gov.
O banco também informa que, em 2023, fez um acordo sob supervisão do Ministério Público de Minas Gerais para tratar casos da mesma natureza – acordo este que tem validade para o Brasil inteiro e já foi, inclusive, reconhecido pela Justiça e por diversos representantes do sistema nacional de defesa do consumidor, uma vez que fornece solução definitiva para essas questões.
A ação civil pública tramita com o número 5000258-82.2024.4.04.7000.