A promotora de Justiça Zuleica de Almeida Elias, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), requereu o arquivamento da ação penal que apura se o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) cometeu o delito de incitação ao crime de estupro. De acordo com a promotora, o caso está prescrito.
A ação diz respeito a uma entrevista concedida em 9 de dezembro de 2014 ao jornal Zero Hora. em que o então deputado federal Bolsonaro reafirmou o que já havia dito no plenário da Câmara: que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia. “Não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse Bolsonaro.
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Para o Ministério Público, não é mais possível manter o processo contra Jair Bolsonaro porque “a pena máxima prevista para o delito de incitação ao crime é de seis meses” e “a prescrição da pena, em abstrato, ocorre em três anos”, prazo que já foi ultrapassado contando o período entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo, somado com o restabelecimento da tramitação depois que Bolsonaro deixou a Presidência da República.
No dia 24 de julho, uma segunda ação sobre os mesmos fatos, movida por Rosário contra Jair Bolsonaro pelo crime de injúria, já foi declarada prescrita pelo juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. O entendimento foi confirmado pela segunda instância no último mês.
O histórico do processo contra Jair Bolsonaro por incitação ao estupro
Como Bolsonaro era detentor de foro privilegiado por ser deputado federal, a denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi inicialmente apreciada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o então parlamentar réu por 4 votos a 1, em junho de 2016.
Na visão do relator, ministro Luiz Fux, “as afirmações do parlamentar denunciado dão a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher ‘poderia’ ou ‘mereceria’ ser estuprada”, de forma que ele deveria se tornar réu. Fux foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e pela ministra aposentada Rosa Weber. Apenas o ministro aposentado Marco Aurélio votou para não receber a denúncia contra Jair Bolsonaro.
Como Bolsonaro assumiu o mandato na Presidência da República, o ministro Luiz Fux suspendeu, em fevereiro de 2019, o trâmite da ação penal porque, como prescreve o § 4º do artigo 86 da Constituição Federal, “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Com a derrota nas eleições 2022, Bolsonaro perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à primeira instância. Em agosto, o juiz Omar Dantas Lima havia ratificado os atos processuais do STF, o que mantinha Bolsonaro como réu, mas posteriormente declinou a competência para as varas dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, já que a pena do crime em abstrato não ultrapassa 2 anos.
Agora, o magistrado do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília deverá se manifestar sobre o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público.
O processo tramita com o número 0734640-13.2023.8.07.000.