A nova versão da MP 1185 foi aprovada na comissão mista nesta quinta-feira (14/12) e está alinhada com o Ministério da Fazenda. No texto, foram acrescentados novos conceitos de investimento, o que estendeu os benefícios para investimentos no comércio de bens e serviços. O texto segue para a Câmara dos Deputados. Confira o parecer apresentado pelo relator, deputado Luiz Fernando (PSD-MG).
Apesar de o governo ceder, a espinha dorsal foi preservada na proposta: a tributação dos créditos presumidos de ICMS. Assim como a alíquota de 25%, relativa ao IRPJ, para o crédito fiscal do novo regime — o que mantém consideravelmente o potencial de arrecadação esperado com a medida.
O texto lido também mantém o desconto de 80% no pagamento da dívida consolidada, em parcelas de até 12 vezes – implicando no encerramento do litígio. Além disso, a medida promove alterações nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), deixando o instituto mais restritivo.
Publicada no fim de agosto, a medida estabelece uma nova sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Com isso, no lugar do abatimento desses benefícios estaduais da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o governo concede um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS, podendo ser utilizado pelo contribuinte por meio de ressarcimento ou compensação. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento.