Moraes suspende julgamento sobre cursos de medicina com pedido de vista

  • Categoria do post:JOTA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (9/2) e suspendeu o julgamento no qual se discute a validade de uma regra do Mais Médicos que condiciona a autorização para o funcionamento de cursos de medicina à realização de chamamento público prévio. O exame da matéria tinha sido retomado nesta sexta com voto-vista de André Mendonça.

Mendonça abriu uma terceira corrente no julgamento. O ministro propôs a fixação de um prazo de 180 dias para o Ministério da Educação fazer uma análise de impacto regulatório e reavaliar a política pública. Para isso, o ministro determinou que seja formado novo grupo de trabalho, com participação dos setores da sociedade civil diretamente interessados. Veja a íntegra do voto.

Com notícias direto da ANVISA e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor. Conheça!

Os pedidos e procedimentos que visam à abertura de novos cursos ou ampliação de vagas naqueles já existentes ficariam suspensos até o fim dos trabalhos necessários à análise regulatória. Os cursos já instalados por força de decisões judiciais não seriam atingidos.

Na avaliação do ministro, a criação do grupo de trabalho permitirá que “o órgão da Administração Pública responsável por regular a matéria tenha um “segundo olhar sobre as deliberações e atos normativo-administrativos atualmente vigentes, com vistas a embasar nova decisão acerca de sua continuidade ou da necessidade de promoção de ajustes”.

“Enfim, trata-se de medida capaz de, a uma só vez, (i) preservar o espaço constitucionalmente conferido aos poderes eleitos para formulação e implementação das políticas públicas; e, (ii) garantir inarredável necessidade de salvaguarda dos direitos fundamentais titularizados por todos os atores envolvidos”, completa. 

“A redefinição da política pública deverá estar fundamentada em prévia avaliação de impacto regulatório, com base nos melhores indicadores para o ensino médico, assegurando-se a efetiva participação dos grupos da sociedade civil diretamente interessados ou potencialmente impactados pela política pública em questão”, afirma trecho do voto.

A posição de Mendonça difere das propostas feitas até então pelos ministros. Gilmar Mendes, seguido por Luiz Fux, julgou a regra do chamamento público constitucional e votou para suspender processos administrativos, garantindo seguimento àqueles em etapa mais adiantada e aos cursos já instalados. Edson Fachin também votou pela constitucionalidade, mas para que somente sejam mantidos os cursos de medicina já instalados, suspendendo os demais processos administrativos pendentes. Fachin foi acompanhado pela minista aposentada Rosa Weber.

Alexandre de Moraes tem 90 dias para devolver os autos a julgamento, que ainda terá de ser remarcado. A discussão se dá no âmbito do julgamento da ADC 81, proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), e da ADI 7.187, ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que questiona a constitucionalidade do procedimento estabelecido pelo art. 3º da Lei no 12.871, de 2013, o qual, dentre outros aspectos, condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina à prévia abertura de chamamento público, organizado pelo Ministério da Educação.