Moraes suspende julgamento da homologação do acordo da Eletrobrás

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (7/11) o julgamento da homologação do acordo firmado entre a Eletrobrás e o governo federal. O ministro pediu destaque, portanto a discussão do caso será em plenário físico. A análise estava no sistema eletrônico de votação.

Até a interrupção, o placar estava 3 a 0 a favor da validade do documento e extinção do processo na Corte com os votos do relator, Nunes Marques, e dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

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A homologação é uma das etapas necessárias para encaminhar a eventual venda da parte da Eletronuclear ao grupo J&F, conforme anunciado no mercado. O acordo elimina, por exemplo, a obrigação de um aporte bilionário da Eletrobrás em debêntures que seriam emitidas pela geradora nuclear.

O acordo entre a Eletrobrás e a União foi comunicado aos investidores em fevereiro deste ano. Pelos termos, manteve-se a restrição ao poder de voto do governo na Eletrobrás, conforme as regras adotadas na privatização, contudo, aumentou a influência decisória da União, acionista majoritária da empresa, ao conceder cadeiras em conselhos da empresa.

Dessa forma, embora o governo Lula não tenha conseguido maior poder de voto dentro da empresa, o que motivou a ação no STF. A leitura no governo é de que a negociação trouxe avanços importantes em relação à posição da maior acionista dentro da Eletrobrás.

De acordo com o documento, fica mantida a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Assim, o governo continua com a trava, mesmo tendo 42% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação.

No entanto, o governo ganha cadeiras nos conselhos da empresa, que antes não tinha. A partir da homologação do acordo, a União poderá fazer a indicação direta de três dos 10 assentos no Conselho de Administração e um assento entre os 5 no Conselho Fiscal.

Eletronuclear

Outra vantagem, na visão de fontes consultadas pelo JOTA, é que o governo conseguiu as cadeiras sem precisar, por ora, se comprometer com maior participação na Eletronuclear e as obrigações relativas à Angra 3, que representaria um prejuízo para o erário em favor dos acionistas privados.

Para a empresa também houve benefício com a suspensão do acordo de investimentos relativo à Angra 3, pois ela não precisa mais cumprir o acordo de investimentos celebrado em 22 de abril de 2022 sobre o financiamento da Usina Nuclear de Angra 3. Sobre o futuro de Angra 3, caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encontrar uma nova saída que estruture o projeto.

Ainda de acordo com o acordo, a Eletronuclear S.A. emitirá debêntures de R$ 2,4 bilhões de reais, a serem subscritas pela Eletrobrás, com uso restrito ao projeto de extensão da vida útil da Usina Nuclear de Angra 1.

A ação

Em maio de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com a ação no STF pedindo maior poder de voto à União na Eletrobrás, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.

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O objetivo da ação era assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobrás, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 42% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobrás, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.

Na ação, a AGU pedia que a Corte afastasse a regra que proibia que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobrás, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.

Diante do impasse, o ministro Nunes Marques encaminhou a questão para a conciliação que ocorre desde 2023.