O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a acareação entre os réus Mauro Cid e Braga Netto e entre o réu Anderson Torres e a testemunha general Freire Gomes. O confronto entre as partes será no dia 24 de junho, a partir das 10h, na sede da Corte. O ministro também manteve a delação de Mauro Cid, pediu à Google informações sobre a minuta golpista que circula na internet e recordou que já pediu à Meta informações sobre os supostos perfis da esposa do colaborador e as mensagens trocadas.
As determinações de Moraes fazem parte dos pedidos das defesas após os interrogatórios para a instrução processual na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022. O ministro dividiu as solicitações dos réus entre pertinentes; protelatórios por repetição de pedidos já indeferidos; requerimentos impertinentes à finalidade; requerimentos impertinentes e irrelevantes de caráter procrastinatório e pedidos prejudicados porque já foram atendidos em outras etapas processuais.
Para Moraes, o pedido de anulação da colaboração premiada requerido pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro configura-se como “impertinente” à finalidade da fase de diligências. Moraes também entendeu como inadequada a reabertura de prazo para os réus após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do colaborador Mauro Cid. O ministro também negou a suspensão da ação penal até a instrução de outras ações penais.
As acareações, entretanto, foram julgadas pertinentes por Moraes. A defesa do general Braga Netto requereu a acareação com o delator Mauro Cid para dirimir divergências entre as declarações prestadas por ambos. Já a defesa de Anderson Torres afirmou a necessidade de acareação com o general Freire Gomes por conta de supostas contradições. No despacho, Moraes ressalta que “também nas acareações, o réu – diferentemente das testemunhas – não tem o compromisso de dizer a verdade, podendo inclusive falseá-la em prol de sua autodefesa”.
Minuta golpista
A defesa de Anderson Torres requereu, ainda, informações dos dados do responsável pela inserção da minuta, que decreta Estado de Defesa, em domínio público na internet, e Moraes deu 48 horas para a Google fazer os devidos esclarecimentos. O ministro também autorizou que a defesa de Torres junte aos autos exames periciais cuja finalidade é a de demonstrar que a minuta encontrada na casa de Torres não tem semelhança com os demais documentos golpistas. Ainda, autorizou a defesa a inserir dados comparativos do relatório da Polícia Federal e a live ocorrida em 29 de julho de 2021.
Em relação aos pedidos formulados pelos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto para a Meta encaminhar informações sobre a conta “@gabrielar702” e/ou “Gabriela R”, Moraes entendeu que a solicitação está prejudicada porque o pedido já foi feito por ele à empresa. Na sexta-feira (13/6), Moraes determinou que a Meta enviasse todas as mensagens recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025 pelos supostos perfis em redes sociais da esposa do ex-ajudante de Mauro Cid. O ministro também requereu informações sobre os dados cadastrais das contas e a preservação do conteúdo. Segundo reportagem da Revista Veja, Cid usou o perfil para repassar informações sobre a delação a conhecidos.
Operação Formosa
Moraes também determinou ao Comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, que, em 48 horas, informe a data em que foi expedida a Diretiva (Ordem de Movimento) relativa à Operação Formosa 2021, cuja execução se deu no mês de agosto de 2021. O pedido foi feito pela defesa de Almir Garnier. Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhou a operação, exercício militar da Marinha que pela primeira vez contou com a participação do Exército e da Aeronáutica. Durante a demonstração, Bolsonaro chegou a realizar um tiro de artilharia.
Moraes rejeitou a prorrogação do prazo para análise do conjunto probatório, em especial, das mídias e arquivos digitais, pedido pela defesa de Mauro Cid, apresentação de “material catalogado, ou, ao menos, com um índice que torne possível a respectiva análise”, requerido pela defesa do general Augusto Heleno e a concessão de no mínimo de 30 dias para análise do material fornecido pela Polícia Federal, conforme solicitado pela defesa de Braga Netto.