Moraes concede prisão domiciliar para general Augusto Heleno por motivos de saúde

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar para o general Augusto Heleno – ele foi condenado a 21 anos por tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Dessa forma, o militar poderá deixar o Comando Militar do Planalto, onde está preso.

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Para poder cumprir a pena em casa, Moraes determinou também medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo, proibição de visitas e proibição de comunicação por celular, telefone ou uso de redes sociais.

O ministro atendeu a um pedido da defesa do militar, que alegou um quadro frágil de saúde. Após perícias médicas, verificou-se o diagnóstico da doença de Alzheimer e outras doenças como osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da prisão domiciliar.

Em sua decisão, Moraes também ponderou que não vê risco de fuga. “Dessa maneira, a adoção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado Augusto Heleno Ribeiro Pereira”.

O general Heleno foi condenado por ser um dos principais articuladores da tentativa de golpe de Estado – o militar teria contribuído para propagar notícias falsas contra as urnas eletrônicas e era um dos nomes cotados para um comitê de transição após o golpe.

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Em nota, Matheus Milanez, o advogado do militar, disse que a prisão domiciliar humanitária representa o reconhecimento de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. “Desde o início, a defesa demonstrou a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o quadro de saúde do general, que, aos 78 anos, requer cuidados especiais”, afirmou.

A decisão foi tomada na EP 168.