Moraes cassa decisões e libera assembleia da Eletrobras para incorporação de Furnas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, nesta quinta-feira (11/1), o pedido da Eletrobras e cassou duas decisões judiciais que haviam suspendido uma assembleia para tratar da incorporação de Furnas.

A subsidiária da Eletrobras atua no ramo de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica e está presente em 15 estados e no Distrito Federal.

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A assembleia geral extraordinária (AGE) em que se pretendia deliberar sobre a incorporação foi convocada para o último dia 29 de dezembro e suspensa por ordem de uma desembargadora de plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).

A segunda decisão atacada foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), também no sentido de acolher a demanda da Asef e de outros sindicatos do setor para suspender a assembleia.

A companhia recorreu ao Supremo sob o argumento de que as Cortes inferiores se apropriaram de uma competência do STF e extrapolaram os limites da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques na ADI 7.385, na qual se questiona o modelo de desestatização da Eletrobras.

Em dezembro, Nunes Marques julgou que a discussão seria melhor equacionada pela via consensual e determinou a remessa do processo à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de solução amigável entre as parte, por 90 dias.

A Eletrobras alegou que, como não houve derrubada da Lei 14.182/2021, a qual trata da desestatização, ela continua a valer, de forma que a sua não aplicação pelos Tribunais viola a Constituição.

Ao apreciar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que, ao concederam as liminares, os Tribunais “acabaram, em verdade, por afastar – com efeitos erga omnes – a própria incidência da Lei 14.182/2021”, sem que tenha havido liminar na ADI 7.385 e, consequentemente, a “lei gozar de presunção de constitucionalidade e preservar sua vigência e eficácia no ordenamento jurídico”.

Para o ministro, embora as decisões não tenham declarado expressamente a inconstitucionalidade da lei, elas afastaram a sua aplicação e exerceram o controle de constitucionalidade sem observar a cláusula de reserva de plenário (segundo a qual é preciso a maioria dos membros da Corte ou do órgão especial é possível declarar a inconstitucionalidade de ato do poder público).

A discussão ocorre na RCL 64.901, ajuizada pelas Centrais Elétricas Brasileiras, representada pelo Luis Inácio Lucena Adams, Flavio Galdino, Mauro Pedroso Gonçalves, Flávio de Araújo Willeman, Rafael Pimenta e Thiago Gonzalez Queiroz.