Moraes afirma que ‘beira litigância de má-fé’ falas das defesas sobre delação de Cid

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Na retomada do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022, o ministro Alexandre de Moraes abriu a sessão desta terça-feira (9/9) na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitando todas as preliminares apresentadas pelas defesas.

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O ministro manteve a validade da colaboração de Mauro Cid, ex-assessor de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A nulidade da delação é um dos principais pontos trazidos pelas defesas dos réus que defendem que houve coação do militar durante os depoimentos.

Moraes afastou a coação e reforçou a voluntariedade da colaboração do militar. O relator afirmou que as defesas dos réus confundem os oito primeiros depoimentos com oito delações contraditórias.

Na visão de Moraes, os advogados repetiram essa informação de forma reiterada “como se fosse verdade”, disse. Na sequência, o ministro criticou a atuação dos advogados, “com todo respeito, isso beira a litigância de má-fé”.

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“Beira litigância de má-fé dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos, não leram os autos, ou beira litigância de má-fé”.

O relator disse ainda que “eventuais omissões dolosas de informações” foram sanadas na audiência de 21 de novembro de 2024 e que elas não acarretam nulidade.

“Quero recordar, para aqueles que leram efetivamente os autos, que uns falavam sobre joias, outros falavam sobre vacinação, sobre falsificação de vacina, outros sobre tentativa de golpe. Ou seja, são oito depoimentos que poderiam tranquilamente estar num único megadepoimento com capítulos, mas são oito depoimentos sobre fatos diversos. Não são contraditórios, e muito menos a alegação de que são oito delações”.

Contudo, ponderou que a omissão exige parcial modulação dos benefícios pactuados, como salientou o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, mas essa discussão ocorrerá no mérito do julgamento.

Sobre o vazamento de áudios de Cid para a revista Veja em que o militar relata suposta coação e o uso de um perfil em rede social para vazar informações sobre a colaboração, Moraes disse que este fato não afeta o acordo firmado.

“Ainda há a questão do vazamento de áudios publicados pela revista Veja e o suposto uso do perfil @gabriela702 na plataforma Instagram, que não afeta absolutamente nada as informações fornecidas pelo réu colaborador. Nem tampouco acarretaram qualquer prejuízo às defesas. E mais: a veracidade dessas alegações ainda está sendo objeto de investigação.”

Moraes também citou jurisprudência do STF existente desde 2018 que permite que a Polícia Federal faça acordos de delação premiada. Para o ministro, não há vício o acordo ser realizado pela Polícia e depois o Ministério Público usar.

“Afasto todas as alegações de invalidade apresentadas em relação à colaboração premiada e mantenho a plena validade e regularidade da colaboração premiada, cuja eficácia — por ser um meio de obtenção de prova —, seja ela total ou parcial, e consequentemente os benefícios a serem concedidos, isso será analisado no mérito da presente ação penal”, afirmou.

Defesa e sistema acusatório

Da mesma forma, o ministro rechaçou alegações de cerceamento de defesa relacionadas à suposta “minuta do golpe” e às diligências junto a Google e Meta, ressaltando que todos os atos foram cumpridos pela Polícia Federal e acompanhados pelas partes.

Moraes afastou ainda a alegação das defesas de violação ao sistema acusatório. Para o ministro, esse argumento tem sido usado como um “guarda-chuva” para sustentar nulidades sem fundamento. Ele explicou que o sistema acusatório garante a separação entre investigação, acusação e julgamento, mas não retira do juiz a possibilidade de intervir na instrução quando necessário.

“O juiz não é uma samambaia no processo. Ele deve sim fazer perguntas para esclarecer os fatos. É esdrúxula a alegação de que isso viola o sistema acusatório”, disse, destacando que os interrogatórios são justamente o momento em que a defesa pode expor sua versão. Moraes lembrou ainda que o plenário do STF, no julgamento sobre o juiz de garantias, já havia reafirmado esse entendimento.

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Moraes também defendeu a realização da acareação entre Walter Braga Netto e Mauro Cid nos moldes tradicionais, com ata reduzida a termo, sem gravação audiovisual e conduzida como ato do juízo. Segundo o relator, a medida buscou evitar pressões externas e não trouxe prejuízo às defesas.

O ministro ressaltou ainda que as defesas tiveram acesso a todos os arquivos apreendidos pela PF, embora essas provas não tenham sido utilizadas pela acusação. Segundo ele, não houve demonstração de prejuízo: “Foram quatro meses com acesso integral ao material, e nenhuma defesa juntou documento relevante. Houve reclamações de tempo, mas o que se comprovou foi ausência de pertinência”.

O relator concluiu rejeitando uma a uma as preliminares, enfatizando que não há vícios processuais capazes de anular a ação penal, liberando o processo para análise de mérito pelos demais ministros.