Não é exagero afirmar que o projeto de lei que regula os serviços digitais será um dos documentos mais importantes do terceiro mandato de Lula. Mais do que apresentar a posição definitiva do governo sobre a regulação do ecossistema digital, o texto, enfim, mostra qual é o plano do Executivo para reformular a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Em audiência pública recente, o relator do PL 2338/2023, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), perguntou ao presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, se ele considerava a autarquia pronta para incorporar as novas funções. Ortunho Júnior respondeu que sim. Ao enviar o texto ao Congresso, o governo Lula mostrará que discorda do atual chefe da ANPD, indicado ao cargo por Bolsonaro.
A minuta não faz menções à Inteligência Artificial, mas antecipa a transformação da ANPD em uma agência, seguindo os termos da Lei Geral das Agências Reguladoras, porém, ainda vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com isso, o Executivo atualiza para cinco anos o mandato dos integrantes do futuro Conselho Diretor e, ao menos no primeiro momento, descarta a ideia de ampliar o número de indicados para a autarquia.
A criação de mais de 200 cargos, com remuneração prevista para até R$ 19 mil em 2026, não só fortaleceria a futura agência, como também tornaria atrativa a permanência de profissionais especializados na ANPD. São frequentes as queixas na autarquia sobre como é penoso treinar quadros cedidos por outros órgãos e convencê-los a ficar na Autoridade diante das ofertas tentadoras do setor privado e da própria administração pública.
O texto também prevê a criação de uma auditoria, de unidades administrativas e de unidades especializadas. Anteriormente, discutia-se no Palácio do Planalto um desenho em que a ANPD contaria com três subcâmaras temáticas, mas, com a manutenção do número atual de diretores, a ideia parece ter sido descartada. A nova estrutura regimental da futura agência será definida por um decreto presidencial, a fim de readequar os cargos às competências e atribuições que serão assumidas pela autarquia.
Ajustes na redação final poderão ser feitos em consideração a provisões do PL 2628/2022, mas o cerne da proposta para este “novo” órgão regulador está definido na minuta.
O que diz a minuta?
Segundo o projeto de lei do governo, a ANPD seria responsável por modular deveres que plataformas precisarão seguir, além de editar normas, definir procedimentos e estabelecer padrões. A autarquia também ganharia poderes de fiscalização e para adotar medidas de controle, como a permissão para conduzir inspeções in loco e para fazer auditorias, fora a aplicação de sanções.
A minuta prevê que os fornecedores de serviços digitais de grande porte terão de enviar à ANPD relatórios de transparência anual e de conformidade, a fim de comprovar a adequação aos termos da futura lei. O dever seria restrito às empresas que possuem mais de três milhões de usuários no Brasil.
Entre as obrigações listadas para os relatórios estão medidas para monitorar e restringir atos e conteúdos ilícitos; a divulgação da quantidade de denúncias recebidas e o tratamento dado a elas, o que incluiria a distribuição de ilícitos identificados por categorias; e as ações para identificar vendedores de produtos e prestadores de serviços e para garantir a conformidade deles com regras vigentes.
A ANPD também asseguraria instrumentos para apurar ilícitos, entre eles a possibilidade de fazer auditorias sobre algoritmos e dados dos sistemas de fornecedores de serviços digitais de grande porte, manteria o poder de aplicar medidas cautelares e poderia firmar compromissos de cessação com as plataformas.
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Destaca-se, ainda, uma alteração na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atribui à autarquia a competência para “deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação relacionada à oferta de serviços digitais no Brasil e à proteção de seus usuários, e sobre os casos omissos”.
Em linha com a minuta do projeto de regulação concorrencial, a ANPD poderia oferecer denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se constatar abuso de poder econômico, o que incluiria práticas relacionadas à portabilidade de dados e à interoperabilidade.
Outro artigo estabelecido pelo governo garantiria proteções extras para os whistleblowers que denunciarem à ANPD supostos ilícitos ou atividades irregulares cometidos por fornecedores de serviços digitais de grande porte. Esse grupo, chamado de informantes de boa-fé, englobaria indivíduos que tiveram (ou ainda têm) vínculos empregatícios ou de prestação de serviços com as empresas.
Caminho no Congresso
É pouco provável que o Executivo empenhe esforços para garantir a aprovação da regulação de serviços digitais ainda em 2025. O PL 2628/2022 passou à frente de outras proposições devido a um fator externo — a repercussão sobre o vídeo do influenciador Felca —, e a regulação da Inteligência Artificial (PL 2338/2023) seguirá como prioridade para o Palácio do Planalto até dezembro.
Como haverá eleições em 2026, é improvável que os parlamentares gastem tempo debatendo uma regulação digital antes de tentarem a renovação de seus mandatos. O prazo curto exigirá criatividade do governo devido ao senso de urgência em relação à ANPD. Pelo menos a linha mestra do processo de reformulação está pronta.