A minuta do projeto de lei que regula os mercados digitais sob o aspecto concorrencial estipula diversas obrigações para agentes econômicos considerados de relevância sistêmica (gatekeepers), entre elas a necessidade de empresas divulgarem aos “usuários finais, empresarias ou profissionais” as informações que sejam relevantes para a oferta e o uso de produtos e serviços.
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA
Nesse escopo, o governo federal considerou que são relevantes as informações sobre termos de uso, incluindo os critérios técnicos exigidos e as condições para coleta e processamento de dados de usuários empresariais ou profissionais; os critérios usados para ranquear e exibir ofertas de produtos e serviços, o que abarca os resultados de buscas; e a estrutura usada para determinar preços, remuneração e taxas dos produtos e serviços.
Outras obrigações listadas para os gatekeepers tratam da oferta de ferramentas de transferência de dados gratuita para os usuários finais; da oferta de mecanismos para interoperabilidade gratuita de serviços; da permissão para usuários finais instalarem e usarem aplicações de terceiros; da possibilidade de usuários empresariais e profissionais acessarem dados agregados (ou não); da oferta para os usuários finais alterarem as configurações padrão de serviços e produtos, incluindo a desinstalação de aplicativos; e da oferta de produtos e serviços de forma isonômica e não discriminatória.
Haverá, ainda, um rol de proibições para os gatekeepers, tais como limitar o acesso a ofertas, produtos ou serviços relevantes para que concorrentes acessem mercados, insumos ou usuários; favorecer a própria oferta de produtos ou serviços em detrimento daqueles que são oferecidos por outras empresas, o que inclui práticas de uso de dados de usuários empresariais ou profissionais; vincular a aquisição de produtos ou serviços à aquisição de outro; limitar ou impedir o acesso a produtos ou serviços oferecidos por terceiros; e empregar estratégias predatórias ou abusivas contra os usuários.
Designação de gatekeepers
Idealizado pela Fazenda, o projeto de lei foi redigido por um grupo interministerial e deve ser apresentado ao Congresso nesta semana. O texto atualiza a Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Como o JOTA revelou em 26 de fevereiro, a principal régua para definir os gatekeepers será o faturamento bruto anual global que ultrapassar R$ 50 bilhões ou o faturamento bruto anual no Brasil que superar R$ 5 bilhões. Os valores poderão ser adequados por portaria interministerial assinada pela Fazenda e pela Justiça.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ganhará uma Superintendência de Mercados Digitais e fará análises caso a caso para designar os gatekeepers. A Superintendência terá poder para instaurar os processos de forma administrativa, de ofício ou diante de representação fundamentada por qualquer interessado.
Outros sete critérios serão considerados pelo Cade no processo de designação, de forma não cumulativa. São eles: presença em um ou mais mercados de múltiplos lados; poder de mercado associado a efeitos de rede; existência de integrações verticais e de atividades em mercados adjacentes; posição estratégica para o desenvolvimento de atividades empresariais de terceiros; acesso à quantidade significativa de dados pessoais e comerciais relevantes; número significativo de usuários profissionais e finais; ou a oferta de múltiplos produtos ou serviços digitais.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Acredita-se que seis dos sete gatekeepers apontados pela legislação europeia (Digital Markets Act – DMA) seriam considerados agentes sistematicamente relevantes segundo critérios listados na versão brasileira da regulação concorrencial, o que incluiria Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft. Outras empresas com atuação destacada no Brasil poderiam ser alvo da regulação, tais como o iFood, o Mercado Livre e a Uber.
Em manifestações anteriores, integrantes da Fazenda disseram que a regulação atingiria, no máximo, dez empresas. A designação de um gatekeeper terá validade de dez anos e alcançará todo grupo econômico caracterizado de tal forma. O tribunal do Cade terá que aprovar os processos de designação.
Obrigações especiais
A Superintendência de Mercados Digitais também poderá abrir processos para determinar obrigações especiais a gatekeepers — caberá ao tribunal do Cade a validação das medidas. Neste caso, será possível haver a delimitação das obrigações especiais para determinados serviços ou produtos ofertados pelos gatekeepers. Tais aplicações poderão ocorrer mediante alteração de termos e condições de uso dos serviços ou do redesenho tecnológico dos produtos e serviços digitais.
Como o JOTA também informou, prevaleceu a posição dos ministros da Justiça e da AGU sobre a possibilidade de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal notificarem o Cade sobre a designação de gatekeepers e a determinação de obrigações especiais. Em ambos os casos, aqueles que tiverem a competência para tratar de mercados digitais ou da defesa de direitos difusos e coletivos terão a representação ao Cade convertida na instauração imediata de um processo administrativo.
Todos os gatekeepers terão de enviar relatórios de conformidade à Superintendência de Mercados Digitais com o detalhamento do cumprimento de eventuais obrigações especiais. Se considerar necessário, a Superintendência poderá exigir que o gatekeeper contrate uma auditoria independente para atestar a execução e o cumprimento das medidas.