Ministros do STF não devem ter mandatos

  • Categoria do post:JOTA

Em entrevista recente ao UOL, o presidente da República sugeriu a adoção de mandatos fixos para os ministros do STF. A observação foi feita de forma breve, sem que houvesse tempo ou espaço para o aprofundamento dos argumentos normalmente apresentados em favor desse modelo. Justamente por isso, a proposta merece ser discutida com mais cuidado.

Trata-se de um tema recorrente no debate público e amplamente tratado no direito constitucional comparado, com argumentos consistentes tanto a favor quanto contra. No entanto, no contexto brasileiro atual, a adoção de mandatos pode produzir efeitos contrários aos pretendidos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O debate sobre a forma de permanência de ministros em cortes constitucionais costuma ser apresentado como uma escolha entre dois modelos institucionais, ambos associados a virtudes e riscos próprios.

De um lado, destacam-se argumentos em favor da renovação institucional, do pluralismo interpretativo e da limitação da concentração prolongada de poder decisório. De outro, enfatizam-se razões que vinculam a estabilidade dos julgadores à independência judicial, à coerência da jurisprudência e à capacidade das cortes de exercer uma função contramajoritária efetiva.

No caso brasileiro, conferir centralidade a essa discussão tende a obscurecer um problema mais grave e mais urgente: a crescente inserção do Supremo no cotidiano da política.

Nas últimas décadas, o tribunal deixou de atuar predominantemente como instância de controle constitucional para se tornar um ator constante em disputas políticas ordinárias, respondendo de forma quase contínua a crises, conflitos entre poderes e controvérsias que, em sistemas institucionais mais equilibrados, seriam resolvidas no âmbito do processo político.

Esse deslocamento ampliou o protagonismo do STF, mas também o expôs de maneira permanente a pressões, expectativas e disputas próprias da política do dia a dia.

É nesse contexto que propostas de alteração do regime de permanência dos ministros precisam ser avaliadas com cautela. Embora apresentadas como instrumentos de aprimoramento institucional, mudanças desse tipo podem, nas circunstâncias atuais, intensificar a politização do tribunal.

Ao tornar previsíveis e frequentes as substituições, corre-se o risco de transformar cada nomeação em um evento de alta disputa política, aproximando ainda mais o Supremo das dinâmicas eleitorais e partidárias. Em vez de reduzir a interferência política, a medida pode reforçar a vinculação da corte ao calendário e às estratégias do poder político.

Isso não significa ignorar os problemas associados à permanência prolongada dos ministros, nem desconsiderar os argumentos em favor de maior renovação institucional. O ponto central é outro: no Brasil, a questão decisiva não é apenas quanto tempo os ministros permanecem no cargo, mas em que condições institucionais o Supremo exerce suas funções.

Debater esse tema com base quase exclusiva no direito constitucional comparado pode, inclusive, mais atrapalhar do que ajudar. O STF concentra competências não constitucionais incomuns, justamente aquelas que o empurram para o centro da política cotidiana e, de um ponto de vista metodológico, dificultam a realização de comparações.

Medidas voltadas a redefinir o escopo de atuação da corte, a reduzir sua exposição à política cotidiana e a fortalecer a responsabilidade decisória dos demais poderes são, neste momento, mais urgentes e estruturalmente relevantes do que alterações no regime de permanência.

A introdução de mandatos fixos, especialmente se forem curtos, tende a deslocar o STF ainda mais para dentro da lógica dos ciclos políticos. A previsibilidade temporal do exercício do cargo reforça incentivos estratégicos associados à alternância de poder, às expectativas em torno de futuras nomeações e à projeção pública dos próprios ministros.

Em vez de reduzir tensões, esse arranjo pode aprofundar a percepção do tribunal como ator diretamente envolvido na disputa política ordinária. Por outro lado, mandatos mais longos dificilmente produziriam diferenças substanciais em relação ao modelo atual, o que enfraquece o argumento reformista.

Do ponto de vista da teoria constitucional, há razões consistentes para rejeitar esse caminho neste momento. A função de uma corte constitucional não é participar da política majoritária, mas exercer uma política do direito orientada à preservação da Constituição no longo prazo.

O STF deve mante distanciamento das contingências da política cotidiana o que exige a criação de um desenho institucional que minimize a dependência de seus membros em relação a maiorias circunstanciais e ciclos eleitorais. A independência judicial não se esgota no momento da nomeação; ela depende de um desenho institucional que reduza incentivos a alinhamentos estratégicos e cálculos de conveniência política ao longo do exercício do cargo.

O problema central, portanto, não parece ser a duração da permanência dos ministros, mas a forma como o tribunal foi progressivamente absorvido pela gestão de conflitos políticos ordinários. O desafio institucional mais relevante consiste em redesenhar a relação entre o STF e a política, reduzindo sua participação direta na política cotidiana e fortalecendo sua função constitucional.

Algumas medidas concretas podem contribuir para esse objetivo. Em primeiro lugar, é necessário revisar a competência do Supremo para julgar crimes comuns envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

Esses processos submetem a corte a um fluxo contínuo de casos altamente politizados, ampliam sua exposição midiática e criam ambientes propícios a pressões externas. A criação de uma instância jurisdicional específica, por meio de reforma constitucional, permitiria preservar o STF dessas dinâmicas sem comprometer o controle jurídico necessário.

Em segundo lugar, os crimes contra a democracia demandam um tratamento institucional próprio. Em contextos de polarização intensa, esses casos frequentemente envolvem lideranças com grande capacidade de mobilização social, projetando o Supremo para o centro de disputas simbólicas e narrativas de deslegitimação. Procedimentos distintos, fora da alçada direta da Corte Constitucional, poderiam reduzir esse grau de exposição e preservar sua autoridade institucional.

Por fim, o processo de indicação dos ministros pode e deve ser aperfeiçoado. A prerrogativa presidencial é elemento central do modelo constitucional brasileiro, mas seu exercício pode ser qualificado por mecanismos mais amplos de deliberação pública, envolvendo a sociedade civil organizada, entidades representativas das profissões jurídicas e a comunidade acadêmica.

A nomeação de um ministro do STF não deve ser tratada como decisão pessoal do chefe do Executivo, mas como ato institucional de grande impacto sobre a estabilidade do sistema constitucional. Tornar esse processo mais transparente permitiria alinhar expectativas sociais e reduzir a personalização das escolhas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Há ainda uma dimensão relacionada à conduta individual dos ministros. A participação crescente de alguns deles em debates públicos e negociações políticas tem sido objeto de críticas e alimenta a discussão sobre um Código de Ética para o tribunal. Ainda assim, ajustes comportamentais são insuficientes sem um redesenho institucional mais amplo.

Reduzir os incentivos estruturais que aproximam o STF da política cotidiana é condição necessária para que a corte volte a exercer, com maior consistência, sua função de guardiã da Constituição no longo prazo.