Ministério do Trabalho vai propor decreto para regulamentar profissão de influenciador

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), afirmou na última quarta-feira (21/1) que a sua pasta terá 30 dias para elaborar uma proposta de decreto de regulamentação da Lei 15.325, de 6 de janeiro de 2026. A legislação criou diversas profissões de trabalhadores multimídia, entre elas a de influenciador digital.

O JOTA apurou que o Ministério do Trabalho e Emprego havia pedido o veto à lei, mas não foi atendido pela Casa Civil. Durante o processo de sanção, a pasta alertou para as “potenciais inconstitucionalidades sob o aspecto material, especialmente quanto à possível restrição desproporcional à liberdade do exercício profissional”, além da existência de um “risco de criação de reserva de mercado”.

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Marinho recebeu ainda na última quarta a deputada Erika Kokay (PT-DF) e duas entidades que representam radialistas. Segundo a Federação Nacional dos Radialistas (Fenarte), o texto não muda o status de precarização do trabalho que a categoria exerce e atende a interesses empresariais.

Uma das alterações pleiteadas pelos radialistas trata do artigo 3º da lei. A categoria entende que há “limite jurídico para a aplicação da norma ao afirmar que as atribuições do profissional multimídia são exercidas ‘sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais’”.

O secretário de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalvez Júnior, disse que sua pasta atuará para “evitar insegurança jurídica e a abertura excessiva de brechas para a flexibilização das relações de trabalho, especialmente por meio de aditivos contratuais”.

Gonçalvez Junior considera que o decreto é necessário para que não ocorra a sobreposição e o conflito com outras leis já existentes, que versam sobre as profissões de jornalista e publicitário, e para evitar que direitos assegurados por negociação coletiva sejam fragilizados.

A Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho coordenará o grupo que trabalhará na proposta de decreto. A Lei no 15.325/2026 surgiu a partir da aprovação do PL 4816/2023, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), no início de dezembro.

O que diz a lei

O texto não cria novos direitos trabalhistas nem flexibiliza as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma apenas define o que caracteriza a profissão de multimídia e lista suas atribuições, trazendo maior clareza sobre o escopo de atuação desses trabalhadores.

A nova lei define quem pode ser considerado profissional multimídia, em atividades que abrangem criação de conteúdos digitais, produção audiovisual, gestão de redes sociais, desenvolvimento de aplicativos, jogos eletrônicos e planejamento de projetos de comunicação.

O artigo 4º da lei reconhece que o profissional multimídia pode atuar a serviço de empresas públicas ou privadas, incluindo produtoras de conteúdo, agências de publicidade, emissoras de radiodifusão e provedores de aplicações de internet. Na prática, o dispositivo legitima a contratação desses profissionais em diferentes setores da economia, mas sem criar novas obrigações trabalhistas.

O principal ponto de atenção para empregadores está no artigo 5o, que autoriza profissionais de outras categorias a solicitarem, com anuência da empresa, um aditivo contratual de reenquadramento como multimídia. A mudança pode ter reflexos no enquadramento sindical e nas normas coletivas aplicáveis.

O dispositivo pode estimular pedidos de revisão contratual e abrir espaço para negociações internas, sobretudo em empresas que já concentram atividades digitais em um único cargo.

As atribuições da lei dialogam com as atividades tradicionalmente exercidas por jornalistas, publicitários, radialistas, designers e profissionais de tecnologia da informação. O cenário exige atenção redobrada das empresas para evitar conflitos de enquadramento profissional, acúmulo de funções ou questionamentos trabalhistas.

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A nova regulamentação não afasta a aplicação de normas específicas de outras categorias quando o trabalho desempenhado se enquadrar predominantemente em outra profissão regulamentada.

A lei do multimídia também não autoriza a substituição de vínculos formais por contratos de pessoa jurídica nem flexibiliza jornada, salário ou direitos. A caracterização do vínculo empregatício segue baseada nos critérios previstos na CLT, independentemente da nomenclatura do cargo.