Ministério da Fazenda resiste a pontos do PLP que define devedor contumaz

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retirou de pauta desta quarta-feira (19/6) o PLP 125/22, que cria o código de defesa dos contribuintes e define critérios para a caracterização do devedor contumaz. O adiamento foi pedido pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que afirmou que há divergências da Fazenda sobre o conteúdo do projeto.

A equipe econômica do governo trabalha com a ideia de avançar com a discussão na Câmara através do PL 15/24 originalmente proposto, com ajustes já negociados com entidades empresariais. O JOTA apurou que, para a Fazenda, o PLP 125 do Senado pode trazer algumas inseguranças jurídicas e, por isso, chegaram a apresentar cerca de 18 emendas na hora da reunião deliberativa do plenário do Senado, o que motivou o adiamento da discussão.

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A pasta reclama de questões como prazo mínimo de 1 ano e excesso de possibilidade de recursos com argumentação subjetiva. Segundo o texto, o devedor contumaz é o contribuinte que possui dívida tributária injustificada, por período superior a um ano, no valor maior que R$ 15 milhões ou acima de 30% do faturamento do ano anterior, desde que o valor seja superior a R$ 1 milhão.

Entre os pleitos, por exemplo, está a modificação do inciso I do artigo 3º do PLP, para que o trecho que diz que é obrigação da administração tributária respeitar a “expectativa dos contribuintes” seja alterado para “respeitar a segurança jurídica e boa-fé”. O pedido consta em uma emenda apresentada pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), e é um dos pontos implicados pela Fazenda. A justificativa é que é subjetivo falar em “expectativa” dos contribuintes, o que traz insegurança jurídica.

Outro ponto são as diversas exigências consideradas obrigatórias para a administração tributária, como a notificação recorrente sobre a inadimplência, divergência ou inconsistência. O governo também reclama, por exemplo, de dispositivo que prevê que é direito do contribuinte recorrer da decisão contrária ao seu pedido, independentemente dos procedimentos da transação, uma vez que existem leis específicas que disciplinam os casos passíveis de recurso.