Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Post publicado:28/11/2025 Categoria do post:STJ Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Leia mais artigos Post anteriorSeminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta segunda (10), com transmissão ao vivo Próximo postO STJ em busca do equilíbrio entre acesso à informação e respeito aos direitos autorais no mundo digital Você também pode gostar Citação do Paraná e da Vizivali interrompe prescrição em relação à União nas ações sobre o Tema 928 24/06/2025 STJ Notícias: tribunal abre ano judiciário de 2025 com sessão da Corte Especial 04/02/2025 Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14) 12/05/2026
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