Mendonça sinaliza que pode votar por manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), continua na quinta-feira (5/6) a leitura de seu voto no julgamento do Marco Civil da Internet. O magistrado comentou no início da sessão desta quarta-feira (4/6) que o voto seria longo e demoraria duas sessões. Embora ainda não tenha finalizado, o ministro deu sinais de que não deve derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet em sua totalidade e que deve propor uma responsabilização das plataformas mais “leve” do que as apresentadas pelos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux.

Na parte já lida, Mendonça reforçou a importância das plataformas como espaço de debate para exercer a liberdade de expressão. Para ele, a liberdade de expressão possui posição preferencial entre as garantias fundamentais porque é “indispensável” à defesa das demais liberdades e direitos fundamentais. Além disso, possibilita o Estado Democrático de Direito porque o cidadão pode expressar sua vontade, sem receio de qualquer tipo de censura estatal.

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O ministro aproveitou para passar o recado de que a opção pela liberdade de expressão no ordenamento brasileiro é clara, tanto que as alterações do Código Penal de 2021 – que inseriram os crimes contra o Estado Democrático de Direito – dizem que não são crimes as manifestações críticas aos poderes, nem a atividade jornalística, nem passeatas, greves e reuniões.

Ao citar cientistas políticos e pesquisadores em transformação digital como Andreas Jungherr, Ralph Schroeder, John Stuart Mill, Konrad Hesse, Robert A. Dahl e Jose Afonso da Silva, o magistrado defende a liberdade de expressão e lembra que as plataformas digitais se assemelham a uma caixa de ressonância e podem amplificar os ruídos.

Assim, Mendonça reforça que não deve entender por uma responsabilidade objetiva das empresas, como fez Toffoli e Fux. Ou seja, ele deve ir mais na linha do ministro Luís Roberto Barroso de que é preciso alguma ordem judicial para remoção de conteúdo.

Mendonça afirmou que há possibilidade de utilização inadequada de novas tecnologias, como ocorre com outros instrumentos usados pelo ser humano. “Isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo, ou a qualquer dos demais valores fundamentais da nossa sociedade”, afirmou. Para ele, não é possível “generalizar a exceção”.

O ministro argumentou que “na essência” as plataformas podem ser consideradas como viabilizadoras de uma “democracia digital” porque permitiram maior participação de todos. Ainda na linha de defesa da liberdade de expressão, Mendonça citou precedentes do próprio Supremo – no caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451, que proibiu a vedação de programas humorísticos e charges nas eleições.

Em resposta às críticas de que é preciso alguma nova regulamentação das redes sociais para conter a disseminação de Fake News, Mendonça defendeu que a desinformação não é o fator de polarização, mas uma expressão delas. O ministro chamou atenção para o fato que a depender do “remédio” e da “dose” aplicada, a tentativa de conter o “sintoma” pode agravar ainda mais a doença.

Em determinada parte do voto, conclui que existe uma dificuldade em estabelecer o que seja a própria verdade. Portanto, seria inadequado solucionar problemas complexos apenas por meio de uma norma jurídica. “Por si só, mentir é errado, mas não é crime”, reforçou.

Explicações

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento sobre o Marco Civil da Internet “nada tem de invasão na competência de outros Poderes e nada tem a ver com censura”.

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O ministro fez a declaração em meio a críticas de políticos bolsonaristas e especialistas de que o Supremo estaria legislando sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre as postagens de seus usuários e que estaria criando regras para limitar a liberdade de expressão.

Barroso explicou que o Supremo está julgando dois recursos e o tribunal vai criar critérios para que demandas similares que cheguem ao Judiciário sejam tratadas da mesma forma. “Portanto, a gente precisa explicitar quais os critérios que nós estamos utilizando, porque são esses critérios que nós vamos ter que aplicar em todos os casos idênticos que venham perante o tribunal”, afirmou.

Toffoli também falou no início da sessão e informou que o julgamento não se trata de censura ou liberdade de expressão. Segundo ele, hoje, a responsabilidade só surge “se e quando, descumprida a decisão judicial”. Assim, se não for descumprida, não haverá responsabilização das empresas.

Ele explicou que não deu uma liminar conforme o pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) porque o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comunicou que o julgamento do mérito seria nas próximas semanas.