Mendonça agenda conciliação em ação sobre acordos de leniência

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O ministro André Mendonça marcou para o dia 26 de fevereiro a audiência de conciliação na ação que pode rever acordos de leniência no Brasil, como os celebrados durante a Operação Lava Jato. A audiência ocorre depois de duas decisões do ministro Dias Toffoli em suspender o pagamento dos acordos de leniência bilionários da JBS e da Odebrecht. O gabinete do ministro nega que exista relação entre as decisões e a audiência de conciliação.

Foram convocados para a audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU). Podem participar de forma facultativa os partidos autores da ação e as empresas que firmaram acordo de leniência. O Tribunal de Contas da União (TCU) também foi convidado.

Caso haja uma conciliação, ela se dará em abstrato, ou seja, ela não diz respeito a um caso concreto em si. No chamamento para conciliação, Mendonça menciona que a controvérsia judicial envolve a necessidade de ponderação de vários princípios constitucionais em disputa.

“Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo”, escreveu o ministro.

Mendonça ainda complementa que, mesmo que não seja firmado um acordo, a “mera tentativa já viabilizará a obtenção de dados e elementos informativos capazes de melhor orientar a ulterior cognição judicial da matéria”. A ideia é evitar que, em uma futura decisão, o Poder Público tenha dificuldades em executar o que foi determinado pelo Supremo.

Em julho de 2023, Mendonça requisitou ao Poder Público uma série de informações, como o número de negociações em curso; cópia dos processos, dos procedimentos de investigação e dos atos administrativos; materiais audiovisuais e sonoros; alterações nos documentos já firmados; empresas envolvidas; parâmetros utilizados para a assinatura do acordo e o tratamento das informações prestadas pelas empresas ao Estado. Diante do volume e da complexidade de informações, o ministro garantiu que manteria sigilo do que fora enviado ao seu gabinete.

A discussão ocorre na ADPF 1051, em que os partidos Solidariedade, Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a suspensão das indenizações e multas impostas em todos os acordos de leniência celebrados antes de agosto de 2020, data em que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematizou as regras para o procedimento de leniência. Essa data abarca os acordos feitos no âmbito da Operação Lava Jato.

Os partidos pedem ainda a repactuação de todos os acordos feitos antes de 2020 e que não tiveram a participação da CGU, conforme determina o ACT. As agremiações solicitam o reconhecimento, pelo Supremo, de que os acordos de leniência firmados antes do ACT se deram em situações de anormalidade político-jurídico-institucional e, portanto, em Estado de Coisas Inconstitucional.