Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens Post publicado:14/01/2025 Categoria do post:STJ Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens Leia mais artigos Post anteriorJaneiro Branco: a promoção da saúde mental no trabalho Próximo postPrazo de caducidade da desapropriação comum não se aplica no caso de terras quilombolas Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre pagamento direto do FGTS 10/06/2024 Plantio de árvores do Cerrado marca a inauguração do Bosque do STJ 12/12/2024 Presidente do STJ participa de seminário sobre proteção jurídica das florestas em Macapá 14/11/2025