Médias e Grandes empresas têm até 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial

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As médias e grandes empresas têm até esta quinta-feira (30/5) para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 130 mil empresas de médio e grande porte ainda não se inscreveram na plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Para todos os CNPJs sediados no Rio Grande do Sul, o prazo para o cadastro foi estendido para 30 de setembro. 

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Com a publicação da Portaria 178 CNJ de 23 de maio, MEI’s, micro e pequenas empresas que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) também serão beneficiados com a extensão do prazo para 30 setembro. 

A nova data foi estabelecida pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, para atender o pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução 455/2022. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, o cadastro nessas empresas terão um cadastro simplificado “para garantir a facilidade e rapidez no processo”.

No caso das grandes e médias empresas que não cumprirem o prazo, o registro na plataforma será feito de forma compulsória a partir de 31 de maio. Essas empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. De acordo com o CNJ, a multa para as empresas que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal pode chegar a 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Segundo o levantamento do Programa Justiça 4.0, desde o início da adesão, 226 mil empresas grandes e médias já se cadastraram na plataforma. A estimativa é que 62% dos mais de 350 mil CNPJ obrigados a se cadastrar já aderiram ao novo sistema. A maioria das empresas cadastradas se localiza em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que substitui o envio de cartas e oficiais de justiça com uma plataforma digital para receber e acompanhar citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 por meio da parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) como esforço de transformação digital do Poder Judiciário.

Para acessar a ferramenta, o CNJ disponibiliza um manual de uso com uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas. Para mais informações, acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico.

Aos que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.