No dia 1º de outubro de 2023, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), mecanismo de taxação aduaneira de carbono da União Europeia, entrou em sua fase de transição até dezembro de 2025. Somente a partir de janeiro de 2026 é que o CBAM começará a cobrar por certificados para a importação de certos produtos intensivos na emissão de carbono tais como o ferro, aço, alumínio e seus derivados (ver detalhes sobre o mecanismo no artigo do RegulaEuro de junho de 2022).
Durante esse período de transição, a Comissão Europeia concentra seus esforços na coleta de informações robustas fornecidas pelos importadores sobre as emissões incorporadas nos produtos CBAM importados. A construção dessa base de dados torna-se crucial para aprimorar a metodologia de cálculo de emissões e evitar inconsistências que possam dimensionar erroneamente as emissões, particularmente quando a aquisição de certificados compensatórios se tornar obrigatória. Desta forma, por ora, os importadores têm obrigações de reporte trimestral do volume de suas importações e das respectivas emissões atreladas a tais produtos.
Cálculo das emissões
As emissões atribuídas aos produtos CBAM incluem tanto emissões diretas nas instalações, com produção e consumo de calor, quanto emissões indiretas com o consumo de eletricidade para produção das mercadorias, além de quaisquer fluxos de gases residuais relevantes.
A atribuição de emissões aos diferentes processos de produção é uma tarefa relativamente complexa, já que leva em conta diversas variáveis produtivas. Essas diferentes situações envolvem, por exemplo, (1) as diferentes formas de fornecimento de calor para a planta (e.g., eletricidade, combustíveis fósseis, biomassa), (2) diferenças no fornecimento de eletricidade (e.g., eólica, hidráulica, gás natural), (3) os diferentes “gases residuais” resultantes de alguns processos de produção (e.g., o alto-forno de uma usina siderúrgica).
Além disso, para bens complexos, as emissões relacionadas aos precursores relevantes também devem ser incluídas (e.g., ferro utilizado na produção do aço). Quando os precursores forem eles próprios bens complexos, esse processo será repetido até que não haja mais precursores. Importa notar que as emissões subsequentes da cadeia de valor, relacionadas ao uso e ao fim da vida útil dos produtos (e.g., transporte), estão fora do escopo do CBAM.
Como monitorar as emissões?
Embora a obrigação de reporte e aquisição dos certificados CBAM seja dos importadores, os produtores devem ser capazes de fornecer informações sobre as emissões embutidas nos seus produtos (a Comissão emitiu um guia para os produtores, disponível aqui). Na ausência de um reporte individualizado por parte do exportador, o importador terá que pagar um valor padrão com base na intensidade média de emissão do país exportador, o que pode ser desvantajoso por não refletir processos produtivos com menor pagada de carbono, quando for o caso.
As metodologias de cálculo são complexas, de forma que será necessário desenvolver capacidade técnico-administrativa para rastrear as emissões de produção. Princípios orientadores para o planejamento do monitoramento e reporte incluem primeiramente uma metodologia tão simples quanto possível, que leve em conta fontes de dados confiáveis, instrumentos de medição adequados, fluxos de dados curtos e procedimentos de controle eficazes. Além disso, é esperado que haja total transparência e rastreabilidade de como os dados são compilados, para fins de verificação independente dos dados CBAM quando o mecanismo entrar em seu período definitivo de cobrança.
Copo meio cheio: oportunidades se apresentam para o Brasil
O regulamento europeu introduz um novo elemento de competitividade para os fornecedores de produtos CBAM no mercado europeu. Aqueles que oferecerem bens com uma pegada de carbono menor terão uma vantagem de preço (pressupondo igualdade nos custos produtivos), uma vez que tais produtos exigirão a aquisição de menos certificados CBAM.
Neste contexto, o Brasil pode se posicionar estrategicamente com uma considerável vantagem competitiva. A matriz energética brasileira se destaca frente a concorrentes devido à sua significativa proporção de fontes renováveis. Além disso, o hidrogênio verde emerge como uma fonte promissora e abundante de energia limpa, capaz de acelerar a descarbonização nos setores industriais afetados. Isso não apenas fortalece a posição do Brasil como um fornecedor atraente, mas também coloca o país como um destino atrativo para investimentos produtivos pelos setores afetados pelo CBAM, tendo em vista uma cadeia global de valor.
Entretanto, para efetivar essas vantagens, é crucial que o Brasil estabeleça um mercado regulamentado de carbono que esteja alinhado com o CBAM. O mecanismo contempla a possibilidade de descontar os pagamentos por emissões já efetuados (e documentados) no país de origem, seja na forma de imposto, tarifa, taxa ou por meio de licenças de emissão adquiridas por um modelo semelhante ao ETF.
Conclusões
Não há dúvidas que o CBAM impõe novas exigências e ônus financeiro para o setor produtivo brasileiro no que se refere à implementação de sistemas de rastreabilidade, monitoramento e reporte de suas emissões. Por outro lado, o CBAM também pode ser visto como uma oportunidade de descarbonização, aproveitando as vantagens do país em termos de energias renováveis.
As partes interessadas têm dois anos para adaptar seus modelos de negócios e procedimentos administrativos para cumprir com o novo marco regulatório. É também um momento importante para refletir estrategicamente sobre como o CBAM afetará sua estrutura de custos e, em última análise, sua posição competitiva no mercado europeu.