É importante avaliar a eficiência da Administração Pública. E isso vale para órgãos incumbidos de controlá-la. Há visível esforço de órgãos de controle em divulgar o resultado de suas atuações, o que caminha no sentido de ampliar a transparência e permitir a aferição de sua eficácia.
Há, porém, acentuada inclinação para se enaltecer resultados financeiros aparentemente positivos da atuação controladora. São realizadas, inclusive, comparações entre o custo desses órgãos e o proveito que dizem proporcionar. Um arremedo de avaliação de custo/benefício.
A prática parece problemática por três razões. Em primeiro lugar, pela dificuldade de se objetivar em números o proveito financeiro de uma atuação controladora. Em segundo lugar, porque eventuais benefícios financeiros não podem ser vistos como escala de eficiência do controle. E, por fim, porque a supervalorização desses números estimula um viés de crítica na atividade fiscalizatória: controle bom passa a ser o que coíbe a atuação administrativa.
É quase impossível cravar quanto a ação controladora gera de retorno financeiro. Uma licitação interrompida por mera suspeita de irregularidade, quanto preserva do erário? Os benefícios esperados pela contratação frustrada devem ser contabilizados como perdas geradas pelo controle? Diante da falta de métrica para mensurar benefícios, vê-se até divulgações que consideram como ganho financeiro proporcionado pelo controle o valor total estimado de contratação não realizada.
A ênfase na exposição de resultados financeiros favoráveis também traz o efeito adverso de subvalorizar outras ações relevantes dos órgãos de controle. Perdem visibilidade, por exemplo, decisões que aprovem importantes políticas públicas. Além disso, o brilho pode ser ilusório. Não há como aferir se o resultado da suposta economia ou recuperação de recursos públicos representa um bom ou mau resultado em termos de eficiência controladora. Falta parâmetro para avaliar se o valor obtido pelo controle é bom ou ruim diante do que tenha sido efetivamente desperdiçado. O valor real das perdas é desconhecido, pois só é considerado perda o valor apontado pelo próprio controle.
Por fim, vangloriar medidas que teriam o condão de preservar o erário é capaz de enviesar a atuação do controlador. Em busca de aplauso, o controlador pode procurar deliberadamente discordar do administrador. Controlar vira sinônimo de se contrapor. Uma utópica administração pública ética e eficiente seria o maior pesadelo do controlador, que temeria por sua existência. A imagem, por mais caricata que seja, esboça temor genuíno de quem é valorizado sobretudo pelos desvios, reais ou supostos, que reprimiu.
O controle espetáculo contribui para a criação de uma cultura “do medo” sobre o administrador público, causador do chamado “apagão das canetas”. Para eliminá-lo, além da consciência dos controladores, é importante que a sociedade valorize mais manifestações de autocontenção e deixe de se impressionar com pirotecnia estatística.