Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão passam a integrar colegiados de direito penal do STJ Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão passam a integrar colegiados de direito penal do STJ Leia mais artigos Post anteriorPlano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta Próximo postPesquisa de jurisprudência do STJ ficará indisponível entre 26 e 29 de setembro Você também pode gostar Operação Faroeste: afastamento de desembargadora e juíza do TJBA é prorrogado por mais um ano 14/02/2025 Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide Quinta Turma 01/10/2024 Reforma militar: o ponto final da carreira nas Forças Armadas na visão da jurisprudência do STJ 17/12/2025
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