Marco Legal das Garantias: segurança compensa eventual burocracia

  • Categoria do post:JOTA

O Marco Legal das Garantias entrou em vigor no último dia 30 de outubro com a proposta de aprimorar as regras relativas ao crédito, às garantias e às medidas extrajudiciais para recuperação de crédito. A medida promete aquecer o mercado e gerar impactos positivos no sistema bancário. Mas é preciso observar quais serão as consequências práticas, pois alguns pontos já estão gerando questionamentos sobre, como que possibilita que um imóvel seja utilizado para garantia em mais de uma dívida.

Antes, um imóvel só podia ser utilizado como garantia em um único financiamento. Em caso de execução da dívida, se houvesse diferença entre o valor devido e o preço do imóvel, o devedor recebia essa diferença. Agora, a diferença entre o valor do imóvel e a quantia financiada pode ser utilizada como garantia para crédito com outras instituições, contanto que a soma dos financiamentos não ultrapasse o valor do imóvel.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Essa novidade tem sido apontada como positiva por aumentar as possibilidades de utilização do imóvel para conseguir crédito, o que pode impactar positivamente o mercado. Por outro lado, a hipótese de haver diversos financiamentos e credores pode burocratizar a análise realizada para concessão de financiamento, que atualmente já é bastante detalhada.

O novo contexto vai gerar uma série de demandas a serem atendidas pelos atores do setor, como consultores imobiliários e advogados que atuam no ramo. Destaca-se a figura do agente de garantias, prevista no artigo 853-A:

“Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.”

No decorrer do tempo, o real alcance e a demanda por esse agente vão ser melhor compreendidos, mas os escritórios e empresas que atentarem aos detalhes previstos em lei e às necessidades do mercado certamente sairão na frente.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de execução extrajudicial de créditos de hipoteca. Vencida a dívida, o devedor ou seus representantes legais são convocados a se apresentar presencialmente. Se não houver pagamento da dívida em 15 dias, a execução extrajudicial por meio de leilão público pode ter início.

As medidas que facilitam a execução tendem a facilitar a concessão de crédito e geram a perspectiva de aumento na movimentação do setor. Por outro lado, sempre que há simplificação nos trâmites da execução é preciso voltar a atenção para a segurança jurídica, especialmente da parte hipossuficiente. Nesse sentido, além de lisura nos procedimentos, a divulgação de informações é essencial para que as pessoas que assumem dívidas tenham consciência do compromisso e das consequências que envolvem tal decisão.

É importante pontuar ainda que não há alterações em relação à impenhorabilidade dos bens de família, continuando a existir as garantias para a residência principal do devedor.

A parte da lei que se referia à execução extrajudicial de dívidas de automóveis foi vetada. Esse ponto é o que gera desconfiança no setor bancário e pode resultar no aumento dos custos para concessão de crédito para aquisição de veículos. Em um momento em que mercado automotivo ainda se recupera dos revezes dos últimos anos, essa não é uma boa perspectiva, assim como não é para os consumidores que vêm sendo bastante cautelosos diante do alto custo dos veículos.

Entre acertos e itens controversos, o Marco Legal das Garantias tem como principal ponto positivo a definição legislativa para temas que demandam segurança jurídica. Agora é o momento de os envolvidos agirem para que a letra da lei vire prática e a economia tenha resultados profícuos de que tanto necessita.