Mantida liminar que paralisou revitalização de praça tombada no município de Campanha (MG) Post publicado:22/07/2025 Categoria do post:STJ Mantida liminar que paralisou revitalização de praça tombada no município de Campanha (MG) Leia mais artigos Post anteriorEdição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel Próximo postTerceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum Você também pode gostar STJ autoriza ação de improbidade que apura uso de verba pública para promoção pessoal de João Doria 26/02/2025 REsp e AREsp, duas das principais classes processuais do STJ, são tema do Entender Direito 13/08/2025 Ministro da Suprema Corte da Argentina participa de audiência sobre revisão do Código Civil na próxima segunda (26) 20/02/2024
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