Lula sanciona lei que prevê desconto de até 100% em juros e multas do Fies

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (1/11) o projeto de lei 4172/2023, que altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na prática, a nova lei cria condições melhores para renegociação e amortização das dívidas de estudantes com contratos do Fies feitos até o fim de 2017 e que tenham parcelas vencidas e em aberto até 30 de junho deste ano.

“Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse o ministro da Educação Camilo Santana. Ele participou do ato de sanção ao lado de Lula no Palácio do Planalto.

Alunos que estavam em dívida com o Fies há mais de 360 dias em 30 de junho deste ano poderão receber desconto de até 99% do valor consolidado caso sejam inscritos no Cadastro Único ou tenham recebido Auxílio Emergencial em 2021. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

“Quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou Lula. Hoje, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, que somam um montante total de dívida de R$ 54 bilhões.

Veja como vai funcionar a renegociação

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias (em 30 de junho de 2023): podem receber desconto de até 100% sobre os juros e multas pelo atraso de pagamento. Além disso, terão um desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista ou parcelado em até 150 parcelas mensais

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (em 30 de junho de 2023) que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido Auxílio Emergencial em 2021: podem receber descontos de até 99% do valor total da dívida e quitar o saldo devedor em até 15 prestações mensais

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (em 30 de junho de 2023) que não estejam no CadÚnico e que não tenham recebido Auxílio Emergencial: podem receber desconto de até 77% do valor consolidado da dívida e podem fazer a liquidação do saldo devedor em até 15 parcelas mensais sucessivas