O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/01) a Lei 14.803, que permite que participantes de plano de previdência complementar possam escolher o regime de tributação, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Atualmente, a escolha só podia ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta.
O texto, que altera a Lei 11.053/2024, prevê que a opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e será irretratável.
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Há duas modalidades de tributação: progressiva e regressiva. Na progressiva, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e as alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Já na regressiva, as alíquotas decrescem passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos.
“Até então, a escolha do regime deveria ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, e a opção pelo regressivo era irretratável”, afirma Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law. “A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.”
Na avaliação do advogado Diogo Hiluey, do escritório Serur Advogados, a legislação traz maior previsibilidade para os beneficiários e contribui para tornar a previdência privada mais atrativa.
“Ao adiar a decisão sobre a tributação, a legislação proporciona maior previsibilidade aos beneficiários, eliminando a preocupação com a possibilidade de a escolha tributária futura ser prejudicial a seus interesses. A opção será efetuada quando o contribuinte tiver as condições necessárias para avaliar qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo” afirmou Hiluey ao JOTA.
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O texto assegura aos beneficiários de planos de previdência complementar, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, que já tenham feito a opção pelo regime de tributação no passado, possam renová-la no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
A lei também contempla os beneficiários de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.