Lula sanciona lei que amplia para 30% as cotas em concursos para negros e indígenas

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O presidente Lula sancionou na terça-feira (3/4) a lei que renova e amplia a política de cotas raciais nos concursos federais. O novo texto aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e estabelece mecanismos para coibir burlas à ação afirmativa. Leia a íntegra.

A elaboração do projeto de lei que deu origem aos novos parâmetros da ação afirmativa buscou corrigir brechas às más práticas verificadas ao longo dos dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o chamado fracionamento de vagas.

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Com a nova lei já em vigor, a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) deverá ter reserva de 30% de vagas para a ação afirmativa. O Ministério da Gestão e da Inovação tem, agora, a missão de regulamentar a lei antes da publicação do edital, prevista para julho.

Autodeclaração e vetos

A nova legislação retoma o prazo de 10 anos para sua revisão e prevê parâmetros mínimos para essa confirmação, como a padronização de regras em todo o país e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam à diversidade racial e de gênero populacional.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.

Foram vetados três itens do projeto aprovado pelo Congresso:

  • o uso de critérios que considerem as características regionais;
  • a garantia de recurso;
  • e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Na justificativa ao veto, o governo argumentou que “a proposição legislativa contraria o interesse público ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato como ‘contexto sociocultural e regional’, pois tornaria subjetivo o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas e colocaria em risco o princípio da isonomia e da igualdade de condições nos concursos públicos”.

Além de se aplicar aos concursos públicos da administração pública federal direta, as novas regras também valem para processos seletivos simplificados para contratações temporárias.