Luiz Fux aponta ‘incompetência absoluta’ do STF no julgamento de Bolsonaro

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência nesta quarta-feira (10/9), ao analisar as preliminares no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista. Para Fux, há um caso de “incompetência absoluta”: nem a 1ª Turma do STF, onde o processo tramita, nem o próprio Supremo, em sua atual configuração, teriam competência para conduzir a ação penal. Acompanhe a cobertura ao vivo do JOTA sobre o julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe do Estado no STF.

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Segundo o ministro, os acusados não possuem mais prerrogativa de foro e, portanto, deveriam ser julgados em primeira instância. Contudo, se a Corte entender que ainda caberia ao STF analisar o caso, a competência seria do Plenário, e não da 1ª Turma. “Ou o processo tem de ir para o Plenário ou deve descer para a primeira instância”, afirmou Fux, ao acolher a preliminar de incompetência absoluta da Turma.

Em seu voto, Fux insistiu que a Constituição Federal atribui ao Plenário, e não às Turmas, o julgamento de ações penais contra autoridades com foro. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, disse.

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Para o ministro, seria “ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, ainda que os réus já não tenham prerrogativa de foro. Segundo Fux, compete ao plenário o julgamento de ações penais contra alguém que está sendo julgado como presidente da República. “O plenário do STF julgou o caso de um cidadão carente, um homem sem qualquer prerrogativa de foro. E isso induz que deve-se respeitar determinada jurisdição pela conexão.”

O único ponto em que Fux concordou com os colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, foi em relação à manutenção da delação premiada de Mauro Cid. Fux concordou com a solução proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ou seja, com a aplicação de uma redução da pena em 1/3.

Na última preliminar, o ministro Luiz Fux votou para que o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem fosse suspenso na íntegra.