Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Post publicado:28/04/2025 Categoria do post:STJ Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Leia mais artigos Post anteriorAcesso à justiça e experiência UniBairro Próximo postCarf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem Você também pode gostar Segundo dia do Encontro Nacional sobre Precedentes discute relevância da questão federal e práticas colaborativas 10/09/2024 Sessão da Corte Especial nesta terça (1º) marca encerramento do semestre forense 01/07/2025 Primeira Seção mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho 30/04/2025
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