Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Post publicado:28/04/2025 Categoria do post:STJ Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Leia mais artigos Post anteriorAcesso à justiça e experiência UniBairro Próximo postCarf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem Você também pode gostar STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022 08/05/2024 Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes 14/05/2024 Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas 02/10/2025