Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Post publicado:28/04/2025 Categoria do post:STJ Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Leia mais artigos Post anteriorAcesso à justiça e experiência UniBairro Próximo postCarf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem Você também pode gostar Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação 24/01/2024 Página de Repetitivos e IACs traz julgados sobre nova Lei de Improbidade e indisponibilidade de bens 19/02/2025 STJ conquista primeiro lugar na categoria Mídia Digital do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2023 11/11/2023
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