Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Post publicado:28/04/2025 Categoria do post:STJ Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela Leia mais artigos Post anteriorAcesso à justiça e experiência UniBairro Próximo postCarf permite crédito de PIS/Cofins sobre paradas programadas e docagem Você também pode gostar Sexta Turma mantém prefeito de Ji-Paraná (RO) afastado do cargo 19/12/2023 Segunda Turma transfere sessão ordinária de 16 de maio para o dia 21 12/04/2024 Ministra Assusete Magalhães assume a presidência da Segunda Turma 21/11/2023