Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Sexta Turma reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita” 05/07/2024 STJ tranca ação penal contra jornalista que apontou “clichê racista” em comentário do ex-jogador Edmundo 27/09/2023 Obra em homenagem aos dez anos do ministro Moura Ribeiro no STJ será lançada nesta terça (26) 27/09/2023
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