Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Possibilidade de preso receber visitas de quem cumpre pena em regime aberto é tema de repetitivo 02/10/2024 Quinta Turma reconhece tortura em abordagem da PM de São Paulo e absolve réu acusado de tráfico de drogas 13/12/2024 STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência da corte sobre fishing expedition e serendipidade 10/11/2023
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