Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários 29/01/2025 Informativo aborda desapropriação para comunidades quilombolas e notificação do consumidor 19/12/2024 Entender Direito: programa retoma edições inéditas com debate sobre cooperação judiciária nacional 19/03/2025
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