Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar O Dia Internacional dos Direitos Humanos celebrado em imagens e decisões do STJ 10/12/2023 Audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio acontece na próxima segunda (3) 28/05/2024 Dia Mundial do Meio Ambiente: reportagem especial mostra papel do STJ na luta pela preservação ambiental 05/06/2025
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