Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Sistemas do tribunal podem apresentar instabilidade entre os dias 27 e 30 de dezembro 20/12/2024 Presidente Lula nomeia Daniela Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos para o STJ 10/11/2023 Spotify do STJ alcança números recordes em 2024 19/12/2024
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