Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Comissão de juristas entrega proposta de revisão do Código Civil ao Senado 17/04/2024 STJ sedia lançamento de livros coordenados pelo ministro Villas Bôas Cueva na próxima quarta (3) 01/12/2025 Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta 08/09/2025
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