Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Post publicado:23/04/2025 Categoria do post:STJ Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 Leia mais artigos Post anteriorSustentabilidade e dever de diligência Próximo postConfissão duvidosa e relato de violência policial levam Sexta Turma a absolver acusado Você também pode gostar Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio 01/09/2025 Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental 11/10/2023 STJ é finalista em duas categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2023 04/10/2023
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